Correio Braziliense - 19/04/2013
Há, pelo menos, nove concursos de universidades federais em
andamento no país. Diante das regras previstas na lei de reestruturação da
carreira do magistério, que agora serão corrigidas pelo governo, parte das
instituições tem exigido apenas o título de graduação dos candidatos. Algumas,
porém, mantiveram a exigência de mestrado ou doutorado, apostando que nenhum
graduado eventualmente aprovado e não convocado entrará com ação judicial. Em
qualquer um dos casos, nada mudará por enquanto, assegura Paulo Speller,
secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação.
“Ninguém pode mudar
um edital de concurso público, que foi publicado no Diário Oficial, na
expectativa de alteração de uma lei”, diz Speller. Ele lembra que, depois que o
governo encaminhar o texto com a correção da lei, o Congresso Nacional ainda
terá que aprová-lo. Ele insiste, entretanto, que não haverá prejuízos.
Para
exemplificar, o secretário garante que um doutor aprovado em concurso pelas
regras atuais já entra ganhando salário de acordo com a titulação. A única
mudança, quando a lei for retificada, será na denominação. Em vez de auxiliar,
passará a ser enquadrado como professor adjunto de nível A.
Quanto às instituições que optaram, em seus concursos, por
exigir apenas o diploma de graduação — em virtude da lei atual —, o secretário
aponta outros critérios que podem ser usados para escolher os mais preparados.
Um deles é dar peso maior para a prova de títulos. “O sistema de pontuação leva
em conta as publicações feitas, os artigos científicos, a experiência como
docente. Não quer dizer que o doutor será aprovado, mas aumenta muito a
probabilidade”, diz Speller.
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