Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 18/04/2013
O Ministério da Educação determinou à Fundação de Seguridade
Social (Geap) a suspensão do atendimento aos servidores do órgão. O ministro
Aloizio Mercadante (foto) alegou que tomou essa decisão porque o ministro
Valmir Campelo, relator do pedido do MEC no Tribunal de Contas da União (TCU),
teria dito que a Corte não vai afrontar o Supremo Tribunal Federal (STF) e
aconselhou o ministro a não afrontar também.
Respaldo legal
Mercadante ainda tentou justificar a decisão afirmando que
fez todos os esforços para prorrogar o convênio com a Geap, mas que não teve
respaldo legal. O Sindsep-DF questionou o argumento visto que encaminhou para o
MEC uma nota técnica assinada pela assessoria jurídica informando das
possibilidades de renovação do convênio, seja com base no fato de que o Supremo
Tribunal Federal (STF) ainda não publicou o acórdão, seja porque a urgência da
questão – face ao risco de morte de diversos servidores e seus familiares –
permite a dispensa de licitação para a contratação dos serviços.
Mandado de segurança
Diante da situação, o Sindsep-DF entrou com um mandado de
segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de conseguir uma
liminar para obrigar o MEC a manter o convênio com a Geap.
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