quinta-feira, 18 de abril de 2013

Fim do convênio


Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -     18/04/2013




O Ministério da Educação determinou à Fundação de Seguridade Social (Geap) a suspensão do atendimento aos servidores do órgão. O ministro Aloizio Mercadante (foto) alegou que tomou essa decisão porque o ministro Valmir Campelo, relator do pedido do MEC no Tribunal de Contas da União (TCU), teria dito que a Corte não vai afrontar o Supremo Tribunal Federal (STF) e aconselhou o ministro a não afrontar também.

Respaldo legal

Mercadante ainda tentou justificar a decisão afirmando que fez todos os esforços para prorrogar o convênio com a Geap, mas que não teve respaldo legal. O Sindsep-DF questionou o argumento visto que encaminhou para o MEC uma nota técnica assinada pela assessoria jurídica informando das possibilidades de renovação do convênio, seja com base no fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou o acórdão, seja porque a urgência da questão – face ao risco de morte de diversos servidores e seus familiares – permite a dispensa de licitação para a contratação dos serviços.

Mandado de segurança

Diante da situação, o Sindsep-DF entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de conseguir uma liminar para obrigar o MEC a manter o convênio com a Geap.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra