BSPF - 20/04/2013
Brasília - O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração
para a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos
públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem
contemplar o nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia para as
instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.
O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de
magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por
concurso público e que "será exigido o diploma de curso superior em nível
de graduação".
A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário
da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas:
profissionais com apenas a graduação ingressam como professores auxiliares,
aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto.
"A mudança fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá
e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz
exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado", diz.
Speller detalha que a proposta de alteração não muda os
salários - que atualmente já são diferenciados de acordo com o título do
profissional -, nem o nível que o professor ingressa na universidade. Todos
entram como Nível A, o nível inicial.
Segundo o secretário, foram várias as reclamações sobre o
Artigo 8º da lei vigente, que vieram de conselhos, de reitores e de sindicatos.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior (Andifes ) informou por meio de nota que "reconhece que existem
professores graduados de excelente formação, capacidade e qualidade, mas que é
preferível que as universidades federais façam concursos com a exigência de
doutorado".
A lei já está presente em editais de instituições federais.
Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou edital para
cargo de docente com graduação como titulação mínima. O mesmo foi feito pela
Universidade Federal do Acre.
Speller explica que os editais já publicados serão mantidos
e quanto aos profissionais contratados, "nao haverá diferenciação entre
quem faz agora [o concurso] e quem faz depois". Os docentes contratados
nos termos atuais terão a denominação de auxiliar. Com a aprovação da nova
regra, eles terão a denominação alterada.
Perguntado sobre instituições que desejavam contratar
mestres ou doutores e que tiveram que incluir a graduação nos editais, se
poderão fazer alguma alteração no edital, Speller diz que não é possível fazer
nenhuma mudança até que a nova regra seja aprovada. No entanto, ele diz que os
doutores têm uma vantagem nos concursos. "Quando a universidade
regulamenta o concurso com base na lei, usa sistema de pontuação [para cada
nível: graduação, mestrado e doutorado], depois tem pontuação por artigo científico,
semestre de docência. Sendo doutor, com anos de trabalho, a probabilidade é que
ele seja aprovado".
O MEC discute a redação final da alteração com o Ministério
do Planejamento. A expectativa do secretário é que na segunda-feira (22) ela
seja computada e seja dado o encaminhando informatizado à Casa Civil.
"Para que a lei seja alterada é necessária uma nova lei. A decisão do
dispositivo [se será uma Medida Provisória ou outro] será da Casa Civil",
diz. Em seguida, a mudança será encaminhada para aprovação do Congresso
Nacional.