Estado de Minas
- 22/04/2013
Proibição de pagamento em dinheiro por horas extras no
tribunal mineiro não impediu grupo de servidores de ganhar mais do que
ministros do STF com o benefício adicional
Contrariando resolução da própria corte do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), cerca de 900 servidores da Justiça
inflacionaram seus salários com horas extras, que consumiram R$ 2,31 milhões em
remuneração extraordinária no período de apenas 15 dias. A Resolução 908, de
novembro de 2012, estabeleceu plantões de apenas três horas e meia diárias por
servidor e veda o pagamento em dinheiro do tempo trabalhado, autorizando
somente a compensação por meio do banco de horas. Mas o que se viu foi o
pagamento de até 10 horas diárias para cada um dos 870 servidores em dezembro,
no período de 20 a 31, e para 717, entre 2 e 6 de janeiro. Na prática, o
trabalho extraordinário superou em até três vezes o expediente autorizado.
O gasto de dinheiro público pode ser dimensionado com base
no pagamento feito a quatro funcionários da cúpula do TRE-MG, que receberam
valores acima do teto salarial de R$ 28.059 dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). O assessor jurídico da diretoria-geral do tribunal, Hamilton
José Rodrigues de Lima, recebeu R$ 15.237,18, referentes a horas extras somente
no período de 20 a 31 de dezembro.
Somaram-se a isso R$ 7.484,60, referentes ao período de 2 a 6 de janeiro, totalizando R$ 22.721,78. O valor, de acordo com dados do próprio TRE-MG, é duas vezes maior que o salário base do servidor: R$ 11.156,95. Considerando ainda outros benefícios, além de um terço de férias e a antecipação de metade do 13º salário pago em janeiro pela Justiça Eleitoral, o vencimento bruto de Hamilton José chegou a R$ 65.539,78 (R$ 52.943,96 líquidos), quase duas vezes o salário dos ministros do Supremo.
Somaram-se a isso R$ 7.484,60, referentes ao período de 2 a 6 de janeiro, totalizando R$ 22.721,78. O valor, de acordo com dados do próprio TRE-MG, é duas vezes maior que o salário base do servidor: R$ 11.156,95. Considerando ainda outros benefícios, além de um terço de férias e a antecipação de metade do 13º salário pago em janeiro pela Justiça Eleitoral, o vencimento bruto de Hamilton José chegou a R$ 65.539,78 (R$ 52.943,96 líquidos), quase duas vezes o salário dos ministros do Supremo.
Mas Hamilton não está só. Sua chefe, a diretora-geral do
TRE-MG, Elizabeth Barra, que autorizou os pagamentos, recebeu pelo expediente
extraordinário de fim de ano R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos
de horas extras. O salário dela, considerando direitos adquiridos e o cargo em
comissão, chega a R$ 29.637 e sofre um desconto de R$ 687,08, para não
ultrapassar o teto do funcionalismo. No entanto, como as horas extras não são
incluídas no cálculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth em janeiro foi de
R$ 62,11 mil, considerando acréscimo de R$ 13.361 referente a antecipação do
13º.
DESPACHO A autorização para o pagamento das horas extras partiu
do presidente do TRE-MG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que presidiu
também a sessão da corte, autora da Resolução 908.
As regras estabelecidas à época receberam o aval do procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, e foram publicadas no Diário do Judiciário Estadual, em 30 de novembro, e republicadas em 3 de dezembro. No entanto, apenas 15 dias depois da publicação, o desembargador Cruvinel deu um despacho autorizando o pagamento das horas extras, sob o argumento de que foi informado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE-MG que “houve previsão orçamentária para a realização do serviço extraordinário pelos servidores durante o recesso judiciário”.
As regras estabelecidas à época receberam o aval do procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, e foram publicadas no Diário do Judiciário Estadual, em 30 de novembro, e republicadas em 3 de dezembro. No entanto, apenas 15 dias depois da publicação, o desembargador Cruvinel deu um despacho autorizando o pagamento das horas extras, sob o argumento de que foi informado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRE-MG que “houve previsão orçamentária para a realização do serviço extraordinário pelos servidores durante o recesso judiciário”.
No despacho, o presidente diz que a autorização se tornava
viável em razão de ofício do diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), de 29 de novembro, informando a abertura de créditos suplementares em
favor do TRE de Minas, sendo que entre eles estava uma suplementação específica
para pagamento de pessoal ativo da União no valor de R$ 2,08 milhões. Segundo o
presidente, a despesa no recesso também estava prevista na Proposta
Orçamentária, em tramitação no Congresso, o que justificava a autorização. O
despacho, porém, não menciona a limitação do expediente em três horas e meia
determinada pela corte eleitoral.
OFÍCIO Além da diretora-geral do TRE-MG e de seu assessor
jurídico, o secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna
Mucci Daniel, a secretária de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa, e ainda
a secretária de Orçamento e Finanças, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira
Santos, receberam horas extras num valor alto, respectivamente, R$ 25 mil, R$
17 mil e R$ 20 mil. Em ofício, encaminhado à diretoria geral, o secretário
Mucci Daniel alega que “houve um aumento de trabalho com a proximidade do
encerramento do exercício financeiro”. “As despesas e atividades em
processamento decorrem do acúmulo de trabalho no período eleitoral. É que a
concentração de esforços naquele período trouxe represamento de atividades que
agora sofreram aumento vertiginoso. Diversas despesas estão sendo propostas, há
procedimentos licitatórios em andamento e a quantidade de processos em trâmite
aumentou sobremaneira”, diz o secretário no documento.
Nos mesmos termos, a secretária de Gestão de Pessoas, Gessy
Rodrigues, também encaminha ofício à diretora-geral para pedir autorização para
prestação de serviços extraordinários em seu setor. No entanto, ela foi mais
específica, ao requerer que o pagamento das horas extras fosse feito em
dinheiro, para alguns servidores do seu setor. “Solicito, ainda, autorização
para a prestação de serviço extraordinário, no referido período, por esta
secretaria, com retribuição em pecúnia, e em escala de revezamento”, diz o
documento, que em seguida nomeia escalados para o trabalho. No período, Gessy
recebeu R$ 17.121 pelo tempo extraordinário de trabalho.
Concentração de atividades
Para justificar o desembolso de recursos para pagamento de
horas extras a servidores, durante 15 dias do plantão de fim de ano, o
secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel,
preparou relatório, no qual enumera as atividades inadiáveis realizadas no
período. De acordo com o documento, entre 30 de dezembro e 6 de janeiro, foram
concluídos 932 processos de contratações, 41 contratos e convênios, 32 termos
aditivos, 33 licitações, 104 notas de empenho e 149 proposições de despesas,
além de serviços de recolhimento de mais de 20 mil urnas eletrônicas.
De acordo com o TRE-MG, o excesso de trabalho foi causado
ainda por várias suplementações orçamentárias liberadas pelo TSE em favor de
Minas, que exigiam que os recursos fossem aplicados ainda em 2012. Somou-se a
isso, segundo o tribunal, a necessidade de alimentar com informações
atualizadas o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), que
estabeleceu como prazo o período de 26 a 28 de dezembro, ou seja, em pleno
plantão de fim de ano. Conforme documento do Siaf, o horário para alimentar o
banco de dados foi ampliado, das 7h30 às 23h45, o que teria obrigado a extensão
do expediente também no TRE-MG.
Por meio de nota, o tribunal afirmou ainda que o plantão
judiciário é fruto da aplicação da Lei 5.010, de 1966, que estabelece como
feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro – período,
no entanto, no qual determinadas atividades da Justiça Eleitoral não podem ser
interrompidas, como o atendimento ao eleitor, o protocolo de processos
judiciais e administrativos e as áreas administrativas e financeiras,
responsáveis pela execução e controle do orçamento da instituição”. E
acrescenta que “há previsão normativa para a retribuição em pecúnia dessas
horas extras prestadas nesse período por recente resolução do Tribunal Superior
Eleitoral”, datada de setembro.
Memória
Punições no TSE
Em janeiro, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministra Cármen Lúcia, exonerou o diretor-geral da instituição, Alcidez
Diniz, e da secretária de Controle Interno e Auditoria, Mary Ellen Gleason Gomide
Madruga, em razão do pagamento de horas extras a servidores durante o período
eleitoral. Somente em novembro, Mary Ellen teria recebido R$ 26 mil pelo
trabalho extraordinário. De acordo com dados do próprio TSE, em novembro a
Justiça Eleitoral foi obrigada a desembolsar R$ 3,8 milhões para 567
funcionários que alegaram ter dados expediente fora do seu horário de trabalho.
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