BSPF - 28/04/2013
Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) reafirmou jurisprudência
firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus
servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência
para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da
Justiça do Trabalho.