sexta-feira, 12 de abril de 2013

Saque de FGTS


Valor Econômico     -     12/04/2013




A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que quem deixa a iniciativa privada e passa para o serviço público tem direito a retirar os valores referentes ao FGTS. Em apelação, a Caixa Econômica Federal (CEF) alegava não haver "permissivo legal" que autorize o levantamento dos valores do fundo.

 Conforme julgou a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 1ª Região, é de que a mudança de regime de trabalho celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990, autoriza o levantamento desse saldo.

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