terça-feira, 16 de abril de 2013

Saque no FGTS


Maria Eugênia
Jornal de Brasília     -    16/04/2013




Quem deixa a iniciativa privada e passa para o serviço público tem direito a retirar os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema foi discutido em julgamento realizado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. De acordo com a ação recebida no tribunal, a Caixa Econômica Federal (CEF) alega não haver “permissivo legal” que autorize o levantamento dos valores do fundo.

Mudança de regime 

Porém, conforme julgou a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, a orientação jurisprudencial, tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do próprio TRF da 1ª Região, é de que a mudança de regime de trabalho celetista para estatutário autoriza o levantamento desse saldo. Baseando-se em precedentes, a magistrada ainda informou que a cópia da carteira de trabalho, devidamente anotada, é documento hábil para comprovar a qualidade de optante pelo FGTS.

É legal 

A juíza argumentou que esse entendimento já é pacificado. A conversão do regime celetista para o estatutário, sem que isso implique ofensa ao art. 20 da Lei 8.036/90, é uma das situações em que o saque pode ser feito. A 6ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora que negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.

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