MPOG - 25/04/2013
Servidores públicos que tomaram posse a partir de 4 de
fevereiro deste ano já estão sob vigência do novo regime de previdência
complementar
Brasília – A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do
Planejamento (Segep/MP) publicou hoje no Diário Oficial da União orientação os
órgãos e entidades do Executivo sobre os procedimentos que deverão ser tomados
para efetivar a participação de servidores públicos no novo regime de
previdência gerido pela Funpresp-exe, a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal do Poder Executivo.
De acordo com a Orientação Normativa nº 9, ministérios,
autarquias e fundações deverão informar aos servidores, especialmente os que
estão ingressando agora, da existência e do funcionamento do novo regime de
previdência complementar.
Os novos servidores serão informados já no momento da posse
no cargo, por meio do Termo de Oferta do Plano Funpresp. A adesão será
efetivada por meio do formulário "Requerimento de Inscrição", a ser
entregue ao servidor pelo órgão ou entidade, e preenchido pelos interessados.
Além de darem ciência da nova modalidade de previdência,
esclarecer dúvidas e oferecer inscrição no Plano de Benefícios da Funpresp-exe,
os órgãos do governo deverão dar encaminhamento das propostas de adesão à
entidade. Ficam incumbidos, também, de todos os demais atos operacionais
decorrentes da participação dos servidores no novo modelo de aposentadoria.
Os servidores públicos que tomaram posse a partir de 4 de
fevereiro deste ano já estão sob a vigência do novo regime de previdência
complementar.
Aqueles que optarem por participar do plano receberão os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS calculado até o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, fixado hoje em R$ 4.159; e um benefício previdenciário complementar, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, pela Funpresp-exe.
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Aqueles que optarem por participar do plano receberão os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS calculado até o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, fixado hoje em R$ 4.159; e um benefício previdenciário complementar, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, pela Funpresp-exe.
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