terça-feira, 9 de abril de 2013

MPU: Sindicato contesta no STF mudança na carreira


BSPF     -     09/04/2013




O  Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU) impetrou Mandado de Segurança (MS) contra a Portaria nº 122/2013, do Procurador-Geral da República, em razão desta ter desfigurado algumas atribuições das carreiras de Analista e Técnico, em nítida violação ao direito líquido e certo da categoria de ter preservada a essência dessas atribuições.

A Portaria PGR/MPU nº 122/2013 veicula a pretensão do plano de reestruturação de institucionalizar a mobilidade funcional a fim de permitir “a migração do servidor estável pelas áreas de atividades e especialização”. E mais, para alcançar essa finalidade, além de modificar as atribuições das especialidades dos cargos, fixou “as atribuições comuns dos cargos de Analista do MPU e Técnico do MPU”.

Desvio funcional

Ocorre que a estratégia de forçar a compilação das imaginadas “atribuições comuns” existentes entre todos os cargos das carreiras, para o fim de impor o exercício das tais competências indiscriminadamente a todos os servidores, na mesma medida que potencializa a ascensão funcional, gera desvio funcional para atribuições diversas e, algumas delas, inferiores aos requisitos de ingresso para os quais os substituídos se mostraram especificamente aptos em concurso.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados – que presta assessoria jurídica ao SINASEMPU –, “as ilegais tentativas de alterar as atribuições dos servidores do MPU são velhas conhecidas da Suprema Corte, que já decidiu pela impossibilidade da modificação substancial do regime de atribuições dos servidores do parquet mediante regulamento administrativo. Sem respeitar a correlação da nova situação funcional com as tarefas antes exercidas, não pode o PGR agir. É esta a tentativa da nova portaria”.

Fonte: SINASEMPU

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