Correio Braziliense - 22/04/2013
Pior do que errar é não reconhecer o erro. É colocar o medo
do desgaste pessoal acima das consequências da falha cometida. Por isso mesmo,
se errar é humano, corrigir é virtude para o comum dos mortais e obrigação
irrecusável para a autoridade. Está, portanto, correto o Ministério da Educação
(MEC) em reconhecer o absurdo patrocinado por lei de autoria do Executivo
aprovada em 2012 e que entraria agora em vigor.
Ao regular a admissão de funcionários no serviço público
federal, a norma impôs, sem reservas, que a entrada deve se dar pelo nível mais
baixo das carreiras, sendo, portanto, vedada a exigência de diplomas de
pós-graduação. O resultado é que as universidade federais somente poderiam
fazer concursos para auxiliares de ensino, dos quais somente se pede a
graduação.
Elas ficariam, então, impedidas de exigir ou dar pontuação
extra para os candidatos a professores que tenham concluído mestrado, doutorado
ou pós-doutorado. Uma trapalhada capaz de anular a liberdade que devem ter as
universidades de preencher seus quadros docentes com o que de melhor e mais bem
preparado houver na inteligência do país.
Um equívoco de consequências tão nefastas para a busca da
qualidade do ensino superior no Brasil que é incompreensível que tal projeto
tenha tramitado intacto pelo Congresso Nacional. Entidades representativas dos
reitores e de professores universitários afirmam que tentaram chamar a atenção
do MEC para a necessidade de intervir na redação do texto, mas não foram
ouvidas.
Alertado para o desastre, o MEC reconheceu que lhe cabe
providenciar que o governo envie com urgência um projeto de lei ou medida
provisória corrigindo a falha e devolvendo a autonomia às universidades para
que possam realizar concursos com todas as exigências para preencher seus
quadros.
O episódio expõe o improviso e a falta de cuidado com as
decisões relativas à educação, setor que deveria ser prioridade inquestionável
de qualquer governo. De fato, não têm faltado demonstrações de que carecem de
visão de longo prazo e de adequado planejamento várias medidas que introduzem
mudanças operacionais e mesmo estruturais no sistema de ensino e nos processos
de avaliação.
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) só agora vem
ganhando confiabilidade, depois de anos de trapalhadas que refletiam
improvisação e inexperiência de seus gestores. Mais recentemente, a atualização
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que as crianças
terão de ser matriculadas numa escola aos
4 anos de idade, a partir de 2016.
É medida que já vem tarde. Vai garantir acesso à pré-escola
aos menos favorecidos e aumentar a média de anos de estudos no Brasil, uma das
menores do mundo. Mas nem por isso deveria ter sido tomada sem levar em conta
que faltam professores e tempo para prepará-lo adequadamente para essa delicada
missão. Sem contar que se trata de tarefa e custo que recairá sobre os
municípios, sabidamente a esfera de poder que fica com a menor fatia do bolo
tributário.