sexta-feira, 3 de maio de 2013

Acúmulo de cargos públicos não obriga servidor a devolver remuneração ao erário


BSPF     -     03/05/2013




A 4ª turma do TRF da 1ª região negou provimento às apelações interpostas pela União Federal e pelo MPF em face da sentença que julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra servidora que acumulou dois cargos públicos indevidamente.

A União e o MPF sustentam na apelação que a situação da servidora, que acumulou, no período de 26/06/2002 a 04/06/2003, os cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda e de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados, era ilícita. Portanto feriu a CF/88 e a lei 8.112/90, que vedam expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos. Aduzem que seria materialmente impossível o exercício simultâneo dos dois cargos devido à incompatibilidade de horários, tendo em vista que um dos cargos exigia dedicação integral e exclusiva.

Alegaram ainda que a servidora recebeu indevidamente, a título de remuneração, R$ 36.134,38 sem a prestação de serviços à Administração Pública, configurando violação à moralidade administrativa, o que impõe reposição ao erário. Por fim, argumentam que a má-fé e o dolo da servidora pública estão caracterizados no momento em que esta requereu expressamente o retorno à atividade, pelo instituto da reversão.

Para o relator, desembargador Federal Olindo Herculano de Menezes, "a lei 8.429/92 não deve ter sua aplicação prodigalizada, fora das suas finalidades legais, para alcançar casos de meras irregularidades administrativas, não informados pela desonestidade".

Menezes constatou ainda que, até que seja comprovada a acumulação ilegal de cargos, não configurará a má-fé. Por fim, argumentou que mesmo que os cargos não fossem acumuláveis, a servidora prestou efetivamente os serviços nas duas funções, impondo-se a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito do erário. "Não é licito que os pagamentos sejam envolvidos, a título de dano ao erário, dando ensejo a um enriquecimento ilícito inverso em prol da União", concluiu.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra