A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de
um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade
administrativa pela concessão irregular de benefícios previdenciários, cujo
montante do prejuízo alcança R$250 mil.
As procuradorias da AGU explicaram que o ex-servidor
aproveitou-se da condição de membro do INSS, lotado na Agência da Previdência
Social (APS) de Canindé/CE, para fraudar a previdência inserindo dados falsos
no sistema informatizado da autarquia previdenciária que beneficiaram três
pessoas próximas a ele. As aposentadorias concedidas indevidamente foram de R$
84.236,86, R$ 76.602,54 e R$ 89.941,21, respectivamente, para cada um dos segurados.
Os procuradores informaram que os beneficiados pela fraude
moravam em outro município, Cratéus, mas requereram a aposentadoria em Canindé,
em virtude de amizade com o então servidor. Além disso, foi detectado pelo INSS
divergência nos cadastros do órgão público e em documentos apresentados, bem
como verificada a conversão indevida de tempo de serviço especial em comum. O
dano ao Instituto chegou a R$ 250.780,61.
Ao analisar o caso, a 23ª Vara Federal no Ceará condenou o
ex-servidor e os três segurados que receberam os benefícios indevidamente a
ressarcirem o INSS, além da perda da função pública eventualmente desempenhada
atualmente; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de
contratar com o Poder Público; entre outros aspectos.
Além da restituição solidariamente entre os quatro
envolvidos dos R$ 250 mil, o ex-servidor foi condenado pela Justiça a pagar
multa civil no mesmo valor total dos benefícios concedidos indevidamente. Os
demais também deverão pagar multa civil no mesmo valor dos benefícios
recebidos.
Atuaram na ação a Procuradoria Federal do Ceará e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
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