AGU - 07/05/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que um
candidato classificado fora do número de vagas do concurso público, regido pelo
Edital 001/2010, fosse nomeado para cargo de professor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam).
No caso, o candidato entrou com um Mandado de Segurança para
que fosse empossado no cargo de professor de artes bacharel em música, para o
campus em Presidente Figueiredo/AM.
A Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a
Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Ifam) explicaram que no certame foi
destinada apenas uma vaga para o cargo almejado pelo autor da ação para atender
o campus de Presidente Figueiredo, tendo o primeiro colocado sido nomeado para
a única vaga de professor.
As unidades da AGU informaram, ainda, que na segunda etapa
do concurso o candidato foi aprovado em 3º lugar. Com a desistência do primeiro
colocado, foi nomeada a segunda classificada para o preenchimento da vaga em
aberto.
Diante disso, os procuradores defenderam que não haveria
como obrigar a Administração a chamar compulsoriamente o candidato classificado
na sequência para ocupar o referido cargo que já havia sido preenchido. Eles
destacaram que deveria prevalecer a autonomia da Universidade em avaliar a
conveniência e oportunidade de convocar candidatos classificados desde que
existissem vagas abertas.
As unidades da AGU defenderam que aqueles candidatos
classificados além do número de vagas previstos no edital do concurso possuem
apenas expectativa de direito de serem convocados dentro do prazo de validade
do edital, caso haja interesse e necessidade da Administração.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os
argumentos das procuradorias da AGU e indeferiu a liminar. "Não identifico
qualquer ilegalidade no ato da autoridade impetrada, haja vista a comprovação
da regularidade dos atos de nomeação dos candidatos anteriormente mencionados,
ressaltando ainda, que o impetrante não logrou demonstrar a existência de vaga
em aberto a ser preenchida por ele", diz um trecho da decisão.
A PF/AM e a PF/IFAM são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
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