sábado, 11 de maio de 2013

Aprovado Plano de Previdência do Legislativo e TCU


BSPF     -     11/05/2013




Foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) o Plano de Previdência do servidor do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU). O plano será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Púbico Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).  A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União, também traz a aprovação do convênio de adesão da União, por meio do Legislativo Federal, na condição de patrocinadora do Legis-Prev.

Mudança

O plano é destinado aos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do TCU. Com as mudanças nas regras do Regime Próprio de aposentadoria dos servidores públicos, aqueles que ingressarem no quadro permanente destas instituições, desde o dia 7, terão aposentadoria no limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente em R$ 4.159.

Contribuição

O plano de benefícios Legis-Prev possibilita ao servidor optar por contribuir por um percentual da sua remuneração (8,5%, 8% ou 7,5%) sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS. O servidor torna-se participante do fundo de pensão com a vantagem de ter como patrocinador o órgão em que trabalha. O patrocinador contribui com a mesma parcela do participante, no limite máximo de 8,5%.  Essa contribuição se reverterá em benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez e pensão por falecimento.

Adesão

Com a adesão ao plano, além da garantia de vencimentos maiores na aposentadoria, o participante poderá deduzir as contribuições no Imposto de Renda (até 12% dos rendimentos tributáveis), recebimento de 100% da rentabilidade líquida dos investimentos da conta individual, pagamento de Imposto de Renda de 10% sobre o benefício de aposentadoria independente do valor, caso opte pelo regime regressivo e isenção de contribuição na aposentadoria ao contrário do Regime Próprio onde ele continua recolhendo o percentual de 11%.  Outra vantagem é a portabilidade em caso de mudança de vínculo empregatício.



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