BSPF - 24/05/2013
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou
procedente procedimento de controle administrativo que pedia a nomeação de candidato
portador de necessidades especiais para vaga no cargo de técnico de informática
no Ministério Público da União, com lotação em unidade no estado de São Paulo.
O requerente alegava que a convocação dos 10 candidatos
anteriores violava o disposto na Constituição Federal e no decreto nº 3.298/99,
que reservam mínimo de 5% das vagas de concurso para para portadores de
necessidades especiais.
Seguindo precedentes do próprio CNMP e do STF, o relator do
processo, o conselheiro Tito Amaral, julgou procedente o pedido e determinou a
nomeação do candidato.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social CNMP
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