BSPF - 29/05/2013
Os servidores que cumpram os requisitos previstos na
Resolução CJF n. 239/2013 poderão requerer a aposentadoria especial ou a
conversão do tempo em especial em comum a fim de reduzir o tempo necessário à
aposentadoria ou à concessão de abono de permanência em atividade, em razão do
período trabalhado comprovadamente sob a exposição de agentes nocivos à saúde.
O ato normativo regulamenta, no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o cumprimento das decisões
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de mandado de injunção que
determinem a aplicação da Lei n. 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão
de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em
condições especiais em tempo de serviço comum.
É necessário que o servidor interessado seja parte
beneficiada por decisão em mandado de injunção individual ou integre categorias
substituídas processualmente pelos sindicatos impetrantes de mandados de
injunção coletivos e, ainda, que reúna os requisitos necessários para a
obtenção do benefício, na forma da lei.
O art. 3º desse normativo especifica que a aposentadoria
especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público
federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade
física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem
intermitente.
Os proventos decorrentes desse tipo de aposentadoria serão
calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas
como base para as contribuições aos regimes de previdência a que estiver
vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da
contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria.
A percepção de adicional de insalubridade não é elemento
probatório para o pedido de aposentadoria especial ou conversão de tempo dessa
natureza. O servidor deverá comprovar todos os requisitos exigidos pelo art. 14
do normativo em referência:
I - Perfil Profissiográfico Previdenciário, com as
informações sobre as atividades exercidas em condições especiais, nos termos do
Anexo I da resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades
desempenhadas sob a sua responsabilidade);
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho –
LTCAT ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o art. 18 da
resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades
desempenhadas sob a sua responsabilidade); e
III - cópia da decisão do mandado de injunção que beneficie
o requerente, como impetrante ou substituído.