Ana Carolina Dinardo
Correio Braziliense -
29/05/2013
O projeto que unifica regras para as seleções deve ser
analisado hoje em comissão do Senado, antes de ir ao plenário. Há pontos
polêmicos, como o fim de provas para cadastros de reserva
Se aprovado na CCJ do Senado, o texto que regulamenta as
seleções públicas segue para tramitação na Câmara. Ele foi redigido em 2010
Após quase três anos parado nas gavetas do Congresso
Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010 deve ser apreciado hoje
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Batizado de
Estatuto do Concurso Público, o texto prevê a criação de uma lei geral para
regulamentar as práticas dos processos seletivos de servidores e empregados
públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Entre os pontos mais polêmicos do PLS, estão o fim dos
certames exclusivos para formação de cadastro reserva, a obrigatoriedade de que
os editais sejam publicados, pelo menos, 90 dias antes da data de aplicação das
provas e a garantia de nomeação dos selecionados dentro do número de vagas
previsto. Com essas regras, o objetivo é que sejam minimizadas as fraudes
envolvendo concursos públicos. A votação na comissão tem caráter terminativo,
e, caso o texto seja aprovado sem recursos, segue para tramitação na Câmara dos
Deputados.
Relator do texto na CCJ, o senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF) explicou ao Correio que a lei deve garantir a punição em caso de
práticas irregulares na realização de concursos. "Ele garantirá os
princípios de transparência e de igualdade (entre os candidatos, o princípio da
isonomia), impondo regras claras e gerais. O projeto pode resguardar o sigilo
das provas, responsabilizando, em caso de fraudes, os culpados de forma civil e
criminal", explicou.
De acordo com o parlamentar, nestes quase três anos na
comissão, o PLS chegou, inclusive, a ser analisado pelo Ministério do
Planejamento para que o governo pudesse fazer eventuais sugestões. Contudo, ele
teria retornado sem alteração. A pasta não quis, porém, confirmar à reportagem
qual é a avaliação das propostas.
As fraudes em concursos públicos são uma preocupação antiga.
Não raramente, surgem denúncias de irregularidades nos editais, na aplicação
das provas ou mesmo na divulgação dos resultados. A Associação Nacional de
Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) diz que recebe até 60 reclamações por
dia contra processos seletivos suspeitos. Segundo Maria Thereza Sombra,
diretora executiva da entidade, as queixas mais comuns são a falta de
fiscalização adequada aos exames. "Há casos de candidatos que usam celular
em sala de prova ou vão ao banheiro sem a companhia de um fiscal", contou.
"As bancas examinadoras acabam contratando qualquer
pessoa para trabalhar (no certame). Enquanto não houver uma regulamentação,
cada uma faz o que bem entende", comentou ela. Segundo ela, a
profissionalização desse tipo de funcionários é de alto custo. Além disso,
Maria Thereza diz que é comum reclamações referentes ao uso de questões e itens
iguais em diferentes seleções. Por isso, ela defende a aprovação, o quanto
antes, do estatuto.
Rigidez
O especialista em direito público Alexandre Lopes acredita
que, se entrar em vigor, a lei também contribuirá no combate a crimes de
improbidade administrativa, sobretudo em relação à nomeação dos candidatos
aprovados. Ele diz ainda que é preciso mais rigor na hora de escolher uma
empresa para organizar a seleção. "Com as novas regras valendo, se ela não
atender os requisitos obrigatórios, não vai ser contratada." O presidente
do GranCursos, Wilson Granjeiro, acredita que a regulamentação deve atrair
ainda mais o interesse de profissionais ao funcionalismo público. "O
candidato terá mais segurança para fazer as provas", argumentou.
Advogado especializado em concursos e consultor jurídico da
Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Alessandro
Dantas ressalta que hoje, na falta de normas específicas para a realização dos
processos seletivos, são usados para direcionar decisões em relação ao tema a
Lei nº 9.784/1999, que trata da regulamentação do processo administrativo em
âmbito público, e o Decreto nº 6.944/2009, que reúne regras em relação aos
concursos apenas da União. Ou seja: valem as regras da administração pública,
que nem sempre abrangem toda a complexidade dos certames.
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