quarta-feira, 29 de maio de 2013

Estatuto do Concurso deve ser votado hoje


Ana Carolina Dinardo
Correio Braziliense      -      29/05/2013




O projeto que unifica regras para as seleções deve ser analisado hoje em comissão do Senado, antes de ir ao plenário. Há pontos polêmicos, como o fim de provas para cadastros de reserva

Se aprovado na CCJ do Senado, o texto que regulamenta as seleções públicas segue para tramitação na Câmara. Ele foi redigido em 2010

Após quase três anos parado nas gavetas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010 deve ser apreciado hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Batizado de Estatuto do Concurso Público, o texto prevê a criação de uma lei geral para regulamentar as práticas dos processos seletivos de servidores e empregados públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Entre os pontos mais polêmicos do PLS, estão o fim dos certames exclusivos para formação de cadastro reserva, a obrigatoriedade de que os editais sejam publicados, pelo menos, 90 dias antes da data de aplicação das provas e a garantia de nomeação dos selecionados dentro do número de vagas previsto. Com essas regras, o objetivo é que sejam minimizadas as fraudes envolvendo concursos públicos. A votação na comissão tem caráter terminativo, e, caso o texto seja aprovado sem recursos, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Relator do texto na CCJ, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) explicou ao Correio que a lei deve garantir a punição em caso de práticas irregulares na realização de concursos. "Ele garantirá os princípios de transparência e de igualdade (entre os candidatos, o princípio da isonomia), impondo regras claras e gerais. O projeto pode resguardar o sigilo das provas, responsabilizando, em caso de fraudes, os culpados de forma civil e criminal", explicou.

De acordo com o parlamentar, nestes quase três anos na comissão, o PLS chegou, inclusive, a ser analisado pelo Ministério do Planejamento para que o governo pudesse fazer eventuais sugestões. Contudo, ele teria retornado sem alteração. A pasta não quis, porém, confirmar à reportagem qual é a avaliação das propostas.

As fraudes em concursos públicos são uma preocupação antiga. Não raramente, surgem denúncias de irregularidades nos editais, na aplicação das provas ou mesmo na divulgação dos resultados. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) diz que recebe até 60 reclamações por dia contra processos seletivos suspeitos. Segundo Maria Thereza Sombra, diretora executiva da entidade, as queixas mais comuns são a falta de fiscalização adequada aos exames. "Há casos de candidatos que usam celular em sala de prova ou vão ao banheiro sem a companhia de um fiscal", contou.

"As bancas examinadoras acabam contratando qualquer pessoa para trabalhar (no certame). Enquanto não houver uma regulamentação, cada uma faz o que bem entende", comentou ela. Segundo ela, a profissionalização desse tipo de funcionários é de alto custo. Além disso, Maria Thereza diz que é comum reclamações referentes ao uso de questões e itens iguais em diferentes seleções. Por isso, ela defende a aprovação, o quanto antes, do estatuto.

Rigidez

O especialista em direito público Alexandre Lopes acredita que, se entrar em vigor, a lei também contribuirá no combate a crimes de improbidade administrativa, sobretudo em relação à nomeação dos candidatos aprovados. Ele diz ainda que é preciso mais rigor na hora de escolher uma empresa para organizar a seleção. "Com as novas regras valendo, se ela não atender os requisitos obrigatórios, não vai ser contratada." O presidente do GranCursos, Wilson Granjeiro, acredita que a regulamentação deve atrair ainda mais o interesse de profissionais ao funcionalismo público. "O candidato terá mais segurança para fazer as provas", argumentou.


Advogado especializado em concursos e consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Alessandro Dantas ressalta que hoje, na falta de normas específicas para a realização dos processos seletivos, são usados para direcionar decisões em relação ao tema a Lei nº 9.784/1999, que trata da regulamentação do processo administrativo em âmbito público, e o Decreto nº 6.944/2009, que reúne regras em relação aos concursos apenas da União. Ou seja: valem as regras da administração pública, que nem sempre abrangem toda a complexidade dos certames.

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