Correio Braziliense - 07/05/2013
Generosa ajuda de custo
Triplicaram os gastos do governo com o benefício, que
servidores usam indevidamente para pagar de tudo. De diaristas a tevê a cabo.
Receita cruzará dados para apurar irregularidades.
Os gastos do Executivo com indenização de moradia de
servidores federais dispararam e atingiram R$ 152 milhões no ano passado, quase
três vezes mais do que em 2010 e em 2011, quando a despesa anual ficou na casa
dos R$ 58 milhões. Por trás de desembolsos tão altos, o governo suspeita que os
funcionários estão turbinando o valor do aluguel coberto pelo auxílio-moradia,
que é de R$ 1,8 mil por mês e está congelado há mais de cinco anos, com outras
despesas não permitidas por lei.
O ritmo de desembolso de auxílio-moradia pelo Executivo
neste ano também está acelerado. Até o último dia 29, já tinham sido concedidos
R$ 46,7 milhões, conforme dados obtidos pelo Correio no Sistema Integrado de
Administração do Governo Federal (Siafi). O que sinaliza que o ano fechará com
gastos em torno de R$ 140 milhões.
Para conter o pagamento de forma indevida, o Ministério do Planejamento
divulgou, no último dia 26, normas detalhadas sobre a concessão do benefício,
ressaltando que a regalia só cobre o valor da locação ou da hospedagem
propriamente dita, no caso de hotéis, não incluindo taxas de condomínio, de
luz, de água nem Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU). Também não contempla faturas de telefonia, alimentação, bebidas e
outras despesas acessórias, como a contratação de diaristas.
O segundo passo para controlar a liberação do benefício de
forma fraudulenta será o cruzamento, pela Receita Federal, dos dados informados
pelo servidor a respeito do locador para verificar se ele declarou o
recebimento do aluguel ao Fisco e o recolhimento correto do Imposto de Renda.
Se a locação foi engordada com verbas excluídas do benefício — como taxa de
condomínio e IPTU —, o proprietário será obrigado a pagar o imposto sobre o
maior montante, já que admitiu que aquela era a cifra do aluguel líquido em
contrato assinado e no recibo fornecido ao servidor.
O auxílio-moradia se destina aos servidores nomeados para
cargos em comissão ou funções comissionadas que mantenham o domicílio original
em outra cidade ou estado. Os ministérios do Planejamento e da Fazenda não
informaram à reportagem quantos são os servidores beneficiados. O primeiro
disse que os dados eram fornecidos pela pasta do ministro Guido Mantega, que,
por sua vez, transferiu a responsabilidade para o Planejamento. O ministério
alegou que "o pagamento é descentralizado e controlado diretamente pelos
órgãos". Por volta das 20h, a
Fazenda afirmou que não poderia fornecer os dados ontem.
Questionado sobre os motivos que levaram à edição da norma,
o Ministério do Planejamento limitou-se a informar que a Orientação Normativa
nº 10 "atualiza procedimentos, tornando-os mais detalhados e mais claros
ao entendimento geral, com o objetivo de racionalizar a concessão do auxílio no
âmbito dos órgãos do Executivo".
Contrato de gaveta
Com a medida, o Planejamento tenta conter pelo menos duas
práticas recorrentes na capital federal, para onde se desloca boa parte dos
beneficiados. Uma delas é incluir, no valor do auxílio, outras despesas da
hospedagem ou locação de imóveis e flats. A outra prática é o famoso contrato
de gaveta de compra e venda que servidores fazem com proprietários de flats em
Brasília, utilizando o valor do auxílio-moradia para o pagamento das
prestações, como se fossem referentes ao aluguel. Em 2005, a Lei n° 11.355 de
2006 passou a exigir para concessão do benefício que o servidor, cônjuge ou
companheiro "não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador,
cessionário ou promitente cessionário de imóvel na cidade para onde foi
nomeado, incluído imóveis não regularizados (lote edificado sem averbação de
construção) nos 12 meses anteriores à sua nomeação".
Os funcionários também costumam entrar na lista para
conseguir a ocupação em imóveis funcionais e acabam desistindo para continuar
recebendo o auxílio-moradia, o que não é permitido pela Lei n° 8.112. O
servidor que declarar ou apresentar documentação com informações falsas terá o
auxílio-moradia cancelado e perderá o cargo de confiança, além de ter que
devolver todos os valores recebidos. Também responderá a processo
administrativo e penal decorrente da fraude. Conforme a Orientação Normativa nº
10, publicada no Diário Oficial da União, o servidor terá que apresentar cópia
do contrato de aluguel e recibo emitido pelo locador do imóvel com firma
reconhecida em cartório ou nota fiscal do estabelecimento hoteleiro.
Regras para o benefício
O que cobre
- Aluguel de imóvel ou hospedagem administrada por hotéis.
Não inclui
- Taxa de condomínio, conta de luz, de telefonia,
alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tevê a cabo,
camareira e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de
hospedagem.
Condições para receber
- Não exista imóvel funcional disponível para uso do
servidor.
- O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel
funcional.
- O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não sejam ou
tenham sido, nos 12 meses anteriores à nomeação, proprietário ou promitente
comprador de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em
comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado.
- Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba
auxílio-moradia.
- O local de residência ou domicílio do servidor, quando de
sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana ou microrregião
constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.
- O servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal
ou no município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança,
nos últimos 12 meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 dias dentro desse
período.
- O deslocamento não tenha sido por força de lotação ou
nomeação para cargo efetivo.
Fonte: Orientação Normativa nº 10 do Ministério do
Planejamento
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