Ana D’Angelo
Correio Braziliense
- 18/05/2013
Ex-servidores em cargos comissionados estão impedidos de
exercer atividades na iniciativa privada, relacionadas ao cargo ocupado,
durante seis meses após exoneração
Todos os ocupantes de altos cargos no Executivo federal — de
Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 5 e 6, de natureza
especial, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou
sociedades de economia mista (caso do Banco do Brasil) — que deixam os postos
estão obrigados a cumprir a chamada quarentena antes de trabalharem para
pessoas físicas ou jurídicas em área relacionada à função.
A Lei 12.813, publicada ontem no Diário Oficial da União,
aumenta a lista dos agentes públicos nessa condição e fixa o prazo de seis
meses sem que possam exercer atividade na mesma área do cargo público. Antes,
esse período era de quatro meses e válido apenas para os dirigentes de alguns
órgãos, como o Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) e as agências reguladoras, além dos ministros de Estado.
Ela cita os cargos especificamente que estão sujeitos à quarentena, como presidente, vice-presidente, diretor, mas também enquadra na mesma situação qualquer pessoa que excerça cargos com acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiros.
Ela cita os cargos especificamente que estão sujeitos à quarentena, como presidente, vice-presidente, diretor, mas também enquadra na mesma situação qualquer pessoa que excerça cargos com acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiros.
Outra novidade é que a lei explicita claramente as condutas
geradoras de conflito de interesse ou de infração ética, o que antes era
definido genericamente em vários normativos. Para o professor de direito
administrativo da Universidade de São Paulo (USP) Floriano de Azevedo Marques
Neto, o texto publicado ontem representa um avanço porque uniformiza e clareia
os conceitos em um único diploma legal. Além disso, ela amplia o rol daqueles
que estão sujeitos às situações descritas. O professor observa que a lei não
menciona o direito à remuneração do cargo a que o profissional tem direito pelo
tempo que é obrigado a ficar parado.
Improbidade
"A lei não trata disso, mas o não pagamento seria
inconstitucional, pois a pessoa não pode ficar sem o seu sustento por estar
impedida", afirma Marques Neto. A consequência da nova regra, ao ampliar o
rol dos agentes sujeitos à quarentena, é esse ônus de manter o salário por mais
seis meses, sem que eles estejam trabalhando para a administração pública.
Conforme o texto, é conflito de interesse — improbidade
administrativa — divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito
próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à
área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo
que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses
privados; beneficiar empresa que atue ou que parentes façam parte; receber
presentes de quem tenha interesse e prestar serviços a empresas fiscalizadas
pelo órgão.
Os que deixarem os cargos listados também não poderão
celebrar, no período, contratos de serviço e
consultoria com órgãos do Executivo vinculados, ainda que indiretamente,
àquele do qual foi servidor. O secretário executivo do Ministério da Fazenda,
Nelson Barbosa, que saiu de férias anteontem e deixa o cargo oficialmente em 1º
de junho, é um dos que estariam obrigados a cumprir quarentena de seis meses,
pois o cargo dele é de Natureza Especial (NES), equivalente ao de DAS-6. Ele é
professor da UFRJ.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter