Jornal de Brasília - 16/05/2013
Essa notícia vai interessar a muitos servidores. A 2ª Turma
do Tribunal Regional Federak (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento, de
forma unânime, à apelação de servidores públicos aposentados que pretendiam o
recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e
do Trabalho (GDASST) nas mesmas condições pagas aos servidores ativos. A
sentença recorrida foi proferida pelo juízo da 18ª Vara Federal de Belo
Horizonte/MG, que reconheceu a prescrição quinquenal do benefício referente ao
período anterior a maio de 2003, ou seja, cinco anos antes da propositura da
ação.
União questiona
Na Constituição
Porém, o relator do processo da Turma, juiz federal
convocado Murilo Fernandes de Almeida, entende que o pagamento diferenciado da
GDASST é um artifício para fugir à regra constitucional da paridade, com a
instituição de técnica de aumento de vencimento aos servidores da ativa, mas
sem atribuir aos aposentados e pensionistas o mesmo incremento: “Ou seja, tal
pagamento, de maneira uniforme, sem considerar o desempenho individual de cada
servidor foi efetivado, na realidade, em razão do cargo exercido e, como tal,
adquire natureza genérica, devendo ser estendido aos aposentados e
pensionistas, nos mesmos percentuais pagos aos servidores da ativa”, afirmou.
Emenda
O magistrado ratificou que o direito pretendido pelos
aposentados decorre do art. 40 da Constituição, com redação fixada pela Emenda
Constitucional 41/2003, que, ao pôr fim à regra da paridade, garantiu a
isonomia àqueles que já estivessem aposentados ou que recebessem pensões ou,
ainda, àqueles que houvessem implementado os requisitos para obtenção de
aposentadoria ou pensão até a data da sua publicação (31/12/2003).
Princípio da isonomia
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