domingo, 19 de maio de 2013

Justiça X assédio


BSPF     -      19/05/2013




Texto extraído de sentença proferida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto da 4ª Vara da Justiça Federal do DF, ao julgar ação civil pública em favor de servidora do Ministério da Saúde, vítima de assédio moral.

" Ante os depoimentos de fls. 131 a 147 e 168 a 189, e de modo especial do relatório final da comissão, às fls. 331 a 354, aos quais me reporto para evitar longas e tediosas transcrições é que as condutas imputadas aos Réus, ...., foram flagrantemente incompatíveis com a ética e a moralidade administrativas. Vale conferir:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: "Ficou evidente pelo conjunto probatório que a primeira ré se comportava de maneira inadequada a uma/servidora pública.

O dever de urbanidade é obrigatório em toda a Administração Pública. Não se trata de mera boa educação e polidez, que é privilégio de alguns. É obrigação de todos os que se disponham a exercer cargo ou função públicos. Do Chefe de Estado ao mais humilde servidor (em geral os que melhor cumprem com tal dever), todos tem de agir de maneira civilizada para com todos, a começar "da própria casa" e de maneira especial em relação aos subordinados, para dar o bom exemplo."



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