Agência Câmara Notícias
- 16/05/2013
Em análise no Congresso, a Medida Provisória 614/13 redefine
alguns pontos da lei que reestrutura o plano de carreiras e cargos do
magistério federal (12.772/12). Uma das alterações mais importantes é a
exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor das instituições
de ensino superior. Pela legislação vigente até então, o requisito para ingressar
no magistério superior era o diploma de graduação.
De acordo a exposição de motivos do governo, a mudança foi
uma reivindicação das próprias organizações de professores. Para as
Instituições Federais de Ensino (IFEs), no entanto, a MP abre uma exceção. Elas
poderão continuar a contratar professores menos graduados, desde que haja
carência de doutores na localidade ou para a especialidade requerida.
Para ingressar no nível de professor titular, último da
carreira, nas IFEs, entretanto, além de doutorado, o candidato deve ter pelo
menos dez anos de experiência na área de atuação ou de aquisição do título.
Anteriormente, a exigência era de 20 anos. A partir de agora, determina-se que
a comissão organizadora do concurso, nesse caso, deve contar com pelo menos 75%
de integrantes externos à instituição para a qual se destina o professor.
Essas mesmas regras valem para a contratação de professores
titulares para o ensino básico, técnico e tecnológico em instituições federais.
Renda extra
A medida provisória ainda traz autorização para que
professores, mesmo aqueles em regime de dedicação exclusiva, recebam
remuneração por atividades artísticas e culturais relacionadas à área de
docência. A lei já permite recebimento por participação esporádica em palestras
e conferências. Em todos os casos, o tempo dedicado a essas ocupações paralelas
é limitado a 30 horas anuais.
A partir da edição da MP, os docentes federais poderão ser
pagos por colaboração esporádica em projetos científicos ou tecnológicos em seu
campo de atividade. O tempo de dedicação, neste caso, não pode ultrapassar 120
horas por ano.
Licenças remuneradas para participação em cursos de
pós-doutorado também passam a ser admitidas, assim como o recebimento de bolsas
de pesquisa oferecidas por instituições internacionais com as quais o Brasil
tenha acordos de cooperação.
Nomenclatura
O texto altera ainda a denominação dos cargos do magistério
federal. Segundo as explicações do Ministério da Educação, professores com
doutorado se manifestaram contrariamente à denominação de auxiliar para o nível
inicial da carreira. Diante disso, essa posição passa a ser Classe A, subdivida
em Adjunto A, para doutores, Assistente A, para mestres, e auxiliar para
graduados.
Devido à mudança, os níveis subsequentes também tiveram a
nomenclatura trocada – passam a ser classes B, professor assistente, C, para
adjunto, D, para associado, e E, para titular. As exigências de ingresso e os
critérios de progressão continuam os mesmos, assim como a remuneração para
todos eles.
Tramitação
Inicialmente, a MP será analisada por uma comissão mista
formada por deputados e senadores. Ser aprovada nessa instância, ainda será
votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
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