AGU - 14/05/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a
adesão do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) à
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) fosse anulada
indevidamente. A empresa presta serviços gratuitos de assistência
médico-hospitalar, ambulatorial, de apoio diagnóstico e terapêutico à
comunidade, além de auxiliar as instituições na pesquisa, extensão,
ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública.
Funcionários ajuizaram Ação Popular contra a adesão do
Hospital, alegando que as Coordenadorias dos Departamentos de Serviço Social,
Comunicação Social e Psicologia da Universidade não teriam sido convocados para
deliberar a respeito.
A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMA) atuaram no caso defendendo
que a decisão unânime, que aprovou a adesão da instituição à EBSERH, foi
legitimamente adotada pelo Conselho de Administração, a quem compete gerir os
interesses do Hospital Universitário desde 1992.
Os procuradores federais destacaram que o Conselho de
Administração é composto exclusivamente pelos Coordenadores e Chefes de Cursos
que tenham programas permanentes de ensino, pesquisa e extensão no HUUFMA, ou
seja, dos Cursos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem, Medicina e Nutrição.
Segundo eles, não haveria necessidade ou obrigatoriedade de
convocação de representantes de outros segmentos para deliberar sobre a adesão,
uma vez que inexistem razões de ordem administrativa e legal que justificassem
a anulação da reunião do Conselho, conforme pretendido pelos autores, até
porque seria inviável e incabível que os coordenadores de todos os cursos da
UFMA fossem convocados e fizessem parte do referido grupo.
Por fim, as procuradorias ressaltaram que a decretação de
nulidade da adesão à EBSERH pode trazer incalculáveis prejuízos ao Hospital
Universitário, pois a empresa foi criada, exatamente, para resolver problemas
cruciais destas instituições. "A consequência será o fechamento de
serviços essenciais por falta de recursos humanos, com graves prejuízos para o
ensino, à pesquisa e à assistência à saúde da população, além de prejuízos à
reestruturação tecnológica e física do HUUFMA, à modernização da gestão e
qualificação da gestão financeira e orçamentária", destacaram os
procuradores.
Concordando com os argumentos da AGU, a 5ª Vara da Seção
Judiciária do Maranhão negou o pedido na ação, mantendo a adesão do Hospital à
EBSERH. O juízo destacou que não foi identificada qualquer violação à decisão
do Conselho.
A PF/MA e a PF/UFMA são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
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