Consultor Jurídico
- 06/05/2013
O projeto que pretende atualizar o estatuto da Advocacia
Pública Federal tem problemas jurídicos graves, que podem representar
verdadeiro retrocesso ao estado democrático de direito e agressão à
Constituição. Esse é a conclusão a que chegou Gustavo Binenbojm, professor de
Direito Administrativo e Constitucional da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (Uerj), em parecer sobre o projeto da nova Lei Orgânica da AGU.
Para Binenbojm, o texto do projeto exibe três problemas
centrais, que se desdobram em inconstitucionalidades. Primeiro, quebra a
exclusividade exigida na carreira pelo artigo 131 da Constituição, admitindo
não concursados nos quadros da AGU. Segundo, reproduz um sistema de dupla
vinculação hierárquica dos advogados públicos federais, submetendo-os não
apenas ao advogado-geral da União, como estabelece o artigo 131, parágrafo 1º,
da Constituição, mas também aos ministros de estado. E, terceiro, limita a
autonomia técnica dos advogados públicos em relação aos seus superiores,
incentivando que o advogado público atue contra seu convencimento técnico para
não ser punido.
“Além de violar diretamente dispositivos da Constituição, o
PLC vulnera o arcabouço institucional da Advocacia Pública brasileira de modo
extremamente grave, suprimindo garantias de seus membros essenciais ao
desempenho de seu papel no Estado democrático de direito. Em uma frase:
trata-se de um retrocesso institucional francamente inconstitucional”, afirma
Binenbojm.
De acordo com o professor, caso sejam efetivadas as mudanças
pretendidas, o profissional ficaria “refém da política”, tornando-se não um
advogado de estado, como quis a Constituição, mas um advogado de governo. Em
suas palavras, as normas do projeto “afrontam o modelo de Advocacia Pública
imanente ao Estado democrático de direito brasileiro: um figurino institucional
necessariamente dotado de autonomia técnica e com um grau razoável de
independência, apto a desempenhar o relevante papel de compatibilização das
políticas públicas determinadas por governos democraticamente eleitos aos
limites estabelecidos no ordenamento jurídico”.
O parecer foi solicitado pelo Forvm Nacional da Advocacia
Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Sinprofaz), que reúne
seis entidades representativas das quatro carreiras da AGU: advogados da União,
procuradores federais, procuradores do Banco Central e procuradores da Fazenda
Nacional. A entidade reúne mais de 7 mil associados.
O Projeto de Lei Complementar 205/2012, encaminhado ao
Congresso Nacional, se propõe a atualizar a Lei Complementar 73, de 1993. Desde
então, as entidades associativas vêm batalhando para que o texto seja
aperfeiçoado e não seja aprovado às pressas, sem uma ampla e transparente
discussão com a sociedade civil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal.
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