O DIA - 05/05/2013
Conflitos com poder público devem mesmo ser resolvidos no
âmbito dos tribunais comuns
Rio - O Supremo
Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e os servidores não vão poder recorrer à
Justiça do Trabalho para processar a Administração Pública. A sentença
proferida em 24 de abril estabelece que cabe à Justiça comum resolver os
impasses trabalhistas entre servidores e o poder público. O julgamento é
referente a recurso movido pelo governo do Amazonas depois que o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus declinaram de tomar a
decisão.
O posicionamento do Supremo deixou o funcionalismo
insatisfeito, por considerar a Justiça do Trabalho mais dinâmica no julgamento
de processos. Na avaliação de Alzimar Andrade, coordenador do Sindicato dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio (SindJustiça-RJ), a decisão do
STF vai na contramão do que era esperado pelos trabalhadores.
“Para quem briga por impasse salarial, jornada de trabalho,
plano de carreira, a necessidade de entrar com processo na Fazenda Pública para
qualquer caso dificulta o entendimento rápido. O tribunal não tem isenção para
julgar ação movida por, teoricamente, seu próprio funcionário”, afirma.
Pela especialização
Para André Viz, advogado especializado em Direito do
Trabalho, o principal entrave não é conceitual, mas,sim, estrutural. “Vejo que
há necessidade de criação de uma área especializada na Justiça comum, com
qualificação, já que um mesmo tribunal é responsável por julgar uma causa de
incêndio e uma questão trabalhista do servidor”, diz.
Advogada defende decisão do Supremo
Para Maria Cristina Lapenta, advogada especializada em
Direito Público do escritório Innocenti Associados, a decisão do Supremo foi
acertada, uma vez que a Justiça do Trabalho não está preparada para demandas
dos servidores.
“Mesmo aquele funcionário regido pela CLT, a relação de
trabalho por trás de um servidor é completamente diferente da uma relação de
trabalho patronal. Tudo é diferente. Os juízes da Justiça do Trabalho não
conseguem captar algumas questões como bonificações e planos de carreira que
não fazem parte da CLT”.
TST e Fazenda Pública abriram mão de julgar o caso
Segundo o acórdão do STF, ainda não divulgado na íntegra, a
decisão foi tomada no julgamento de recurso movido pelo governo do Amazonas
depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus
declinaram da competência no caso movido por um funcionário de caráter
temporário, contratado por órgão público, regido pela CLT.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STF, por 6 votos a
favor do provimento (reconhecimento da competência da Justiça comum) contra 3
votos favoráveis ao reconhecimento da relação trabalhista entre servidor e
Poder Público a ser avaliada na Justiça do Trabalho.
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