Diário do DF
- 05/05/2013
Há 83 apartamentos nesta situação; alguns são usados por
aposentados e parentes de funcionários morto
BRASÍLIA - Destinados, inicialmente, a servidores de outros
estados que vinham trabalhar em Brasília e que não eram efetivos, os
apartamentos funcionais da União são ocupados por toda sorte de funcionários,
alguns até mesmo aposentados ou parentes de servidor morto, o que contraria a
regra. Há pelo menos 83 servidores que ocupam os imóveis e que, de acordo com o
Portal da Transparência, não têm nenhum cargo na administração federal. O
governo tem 86 ações judiciais tentando reaver imóveis ocupados de forma
irregular.
No total, a União tem 551 apartamentos que estão à disposição
dos funcionários públicos que não são de Brasília — excluídos os ministérios da
Defesa e das Relações Exteriores, além da Casa Civil, empresas públicas,
fundações e autarquias, que têm controle próprio sobre seus bens. Desses, 495
estão ocupados e 56, vagos.
Morar em um apartamento funcional é um ótimo benefício. Os
servidores que têm direito a essa regalia pagam uma taxa mensal de ocupação,
com variação determinada pelo valor total do imóvel em 0,01% do IPTU. Além
disso, pagam a taxa de condomínio, em que pese que muitos se negam até mesmo a
saldar esses encargos. Os servidores que não conseguem um imóvel da União
recebem, mensalmente, uma ajuda de custo para pagamento de aluguel. O valor
varia segundo a função, chegando, no máximo, a R$ 3 mil.
De acordo com as normas do Patrimônio da União, podem ocupar
os imóveis ministros, secretários-executivos, funcionários de cargos de
natureza especial e portadores de DAS 4, DAS 5 e DAS 6 (chefes). A União também
pode emprestar o bem a agentes de outros poderes, como juízes ou parlamentares.
Porém, as regras nem sempre são cumpridas.
Ocupantes desde 1973
Há exemplos de servidores que estão no apartamento desde
1973, e que podem estar aposentados — os nomes são preservados pelo governo. No
total, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, há cinco
casos de ocupantes de apartamentos funcionais desde a década de 70. No entanto,
o Portal da Transparência aponta dez casos de servidores que estão no imóvel
desde pelo menos 1973 e que não têm lotação em nenhum ministério.
Há vários casos também em que servidores com menos tempo de
trabalho — de 2011, por exemplo — mantêm o benefício da residência gratuita,
mesmo sem ter nenhuma função ou órgão de origem que justifique o benefício, o
que significa que já não estão mais no Poder Executivo.
Por outro lado, alguns "locatários" têm função
definida, mas não têm órgão de trabalho. Há até mesmo o caso de um funcionário
da Advocacia Geral da União (AGU), órgão responsável por entrar com ações na
Justiça para reaver os imóveis ocupados irregularmente, que está no
apartamento, mas não tem função comissionada.
O mesmo acontece com outro servidor, do Ministério Público
da União. E um outro, lotado no governo do Distrito Federal, mora em um
apartamento funcional desde 1986, mas também não tem função. A assessoria de
imprensa do GDF informou que secretários que não são de Brasília podem ter
direito ao benefício da União, assim como outros funcionários, desde que se
faça uma permuta com imóveis do próprio GDF.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério do
Planejamento, há 86 ações judiciais em andamento para retomada dos imóveis. A
assessoria esclareceu que nos casos onde não há menção à função do servidor
"locador" do apartamento é porque "o servidor está mesmo sem
função, aposentado ou falecido — neste caso, o processo é de retomada
administrativa ou de retomada judicial".
A Advocacia Geral da União informa que o problema é antigo e
que muitos servidores consideravam que o apartamento que lhe foi emprestado é sua
propriedade e, por isso, se recusam a sair. Além disso, muitos juízes acabaram
dando ganho de causa a eles, o que dificulta a retomada.
Cristiane Souza Fernandes Curto, advogada-geral da União,
afirmou que a AGU tem agido para que pessoas que deixam os cargos públicos
desocupem os imóveis imediatamente. Se o servidor não desocupa o apartamento em
até 30 dias depois que deixou o cargo, ele tem de pagar aluguel mensal, sob
risco de sofrer uma pena de enriquecimento ilícito. O problema, em casos
antigos, é que a Justiça andou beneficiando esses funcionários.
— No passado, achava-se que era um benefício ficar no imóvel
pagando apenas a taxa de ocupação. Mas agora estamos conseguindo cobrar o
aluguel, caso o funcionário não saia no período regulamentar — disse ela. —
Alguns desembargadores entenderam que, mesmo perdendo o cargo, os funcionários
têm direito a permanecer no imóvel. Mas vamos à última instância para tentar
reaver o bem da União. O problema é que em certas ocasiões o servidor que tem
de deixar o apartamento alega questões emocionais, o que acaba induzindo o juiz
a atendê-lo.