AGU - 16/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a
legitimidade da Polícia Federal (PF) para realizar transferência de servidor
com o objetivo de atender aos interesses da corporação. Os advogados
demonstraram que o procedimento está previsto em normas internas da Instituição
e na própria Lei nº 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores
públicos federais.
A modalidade de transferência foi questionada pelo Sindicato
dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef/PE). A entidade alegava que a
corporação deveria realizar concurso de remoção antes de determinar qualquer
movimentação dos servidores por interesse da administração.
Na defesa da PF, a Procuradoria-Regional da União da 5ª
Região (PRU) explicou que o interesse público, neste caso, se sobrepõe ao
interesse privado dos servidores. Para os advogados, a utilização dessa
modalidade decorre da necessidade da Polícia Federal manter o efetivo
distribuído em todo território nacional, de forma a prestar adequado serviço de
segurança pública, competência determinada pela Constituição Federal.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a
legalidade da Polícia Federal para decidir a melhor forma de distribuir os
servidores. "A própria Lei nº 8.112/90, artigo nº 36, prevê tal modalidade
de remoção 'no interesse da Administração', ou seja, de acordo com critérios de
conveniência e oportunidade", destacou um trecho da decisão
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