sábado, 31 de agosto de 2013

AGU quer afastar cobrança indevida de R$ 42,6 milhões por diferenças salariais de fiscais do extinto IBC


BSPF     -     31/08/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta, na 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, a majoração indevida de R$ 42,6 milhões no pagamento de diferenças salariais em processo movido por fiscais do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC). Conforme os critérios da sentença, o montante a ser pago deve ser de R$ 8,8 milhões.

A cobrança dos valores está prevista em processo que enquadrou 251 fiscais do IBC em nova função no órgão, em sentença da Justiça Federal da 3ª Região de novembro 1981. Posteriormente, o Decreto n° 95.621, de 12 de janeiro de 1988, deu cumprimento ao ajuste funcional. O instituto foi extinto em 1989.

Os fiscais apresentaram cálculo, atualizado em índices de março de 2000, para pagamento de R$ 51.432.227,26 referentes às remunerações do período entre abril de 1984 e janeiro de 1988.

Ao avaliar os autos do processo, servidores do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias (Necap) da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) observaram que a conta apresentava erros relacionados às bases de cálculos, à aplicação de juros mora, à inclusão de expurgos inflacionários não deferidos na sentença e, ainda, falta dos descontos previdenciários.

Refeitos os cálculos com base na definição da sentença, o Necap apurou que é devido o total de R$ 8.813.990,89, atualizado até a mesma data da conta dos fiscais. A diferença em relação ao valor apresentado é de R$ 42.618.236,37, que serão economizados aos cofres da União caso seja acolhida a conta do Necap em recurso interposto pela PRU3 na execução da decisão judicial.



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