BSPF - 31/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta, na 16ª Vara da
Justiça Federal de São Paulo, a majoração indevida de R$ 42,6 milhões no
pagamento de diferenças salariais em processo movido por fiscais do extinto
Instituto Brasileiro do Café (IBC). Conforme os critérios da sentença, o
montante a ser pago deve ser de R$ 8,8 milhões.
A cobrança dos valores está prevista em processo que
enquadrou 251 fiscais do IBC em nova função no órgão, em sentença da Justiça
Federal da 3ª Região de novembro 1981. Posteriormente, o Decreto n° 95.621, de
12 de janeiro de 1988, deu cumprimento ao ajuste funcional. O instituto foi
extinto em 1989.
Os fiscais apresentaram cálculo, atualizado em índices de
março de 2000, para pagamento de R$ 51.432.227,26 referentes às remunerações do
período entre abril de 1984 e janeiro de 1988.
Ao avaliar os autos do processo, servidores do Núcleo
Executivo de Cálculos e Perícias (Necap) da Procuradoria-Regional da União da
3ª Região (PRU3) observaram que a conta apresentava erros relacionados às bases
de cálculos, à aplicação de juros mora, à inclusão de expurgos inflacionários
não deferidos na sentença e, ainda, falta dos descontos previdenciários.
Refeitos os cálculos com base na definição da sentença, o
Necap apurou que é devido o total de R$ 8.813.990,89, atualizado até a mesma
data da conta dos fiscais. A diferença em relação ao valor apresentado é de R$
42.618.236,37, que serão economizados aos cofres da União caso seja acolhida a
conta do Necap em recurso interposto pela PRU3 na execução da decisão judicial.