Agência Câmara Notícias
- 15/08/2013
Servidores que participaram de paralisação em 2010 deverão
ter descontos salariais restituídos.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira (7) proposta que concede anistia aos servidores
públicos federais do Ministério do Trabalho que tenham sofrido punições ou
descontos em virtude de participação na greve que durou de 6 de abril a 24 de
setembro de 2010.
Pelo texto aprovado, em até 30 dias após a publicação da
lei, o servidor anistiado será restituído de todos os valores que tenham sido
descontados do salário em razão dos dias não trabalhados, assim como terá
assegurada a contagem desses dias como tempo de serviço e de contribuição, para
todos os fins.
Relator na comissão, o deputado Roberto Santiago (PSD-SP)
recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 4438/12, do
deputado André Figueiredo (PDT-CE). Santiago incluiu apenas uma emenda de
redação, que substitui o termo “que participaram de greve de sua categoria” por
“que tenham sofrido punições ou descontos em virtude de participação em
movimento reivindicatório”.
Santiago lamentou que, passados quase 25 anos da promulgação
da Constituição de 1988, a lei destinada a disciplinar o direito de greve dos
servidores públicos ainda não tenha sido editada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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