BSPF - 24/08/2013
Aplicação do teste de barra fixa na modalidade dinâmica cria
restrição de gênero, argumenta procuradora
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a
Justiça para impedir que candidatas do sexo feminino sejam eliminadas dos
concursos da Polícia Federal (PF) por não conseguirem realizar, no exame de
aptidão física, o teste em barra fixa na modalidade dinâmica. O órgão afirma
que o requisito é discriminatório e inconstitucional, uma vez que desconsidera
a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres.
A ação atinge os atuais concursos para escrivão, perito e
delegado, cujas provas de capacidade física estão previstas para 14 e 15 de
setembro. Em medida liminar, o MPF pede que o teste de barra fixa para mulheres
seja aplicado na modalidade estática, como indicam decisões judiciais
anteriores e já acontece em concursos similares como os da Polícia Rodoviário
Federal, Polícia Civil do DF e Corpo de Bombeiros Militar do DF. A modalidade
dinâmica exige flexões sucessivas, já a estática requer tempo de suspensão.
O MPF argumenta que, para que haja isonomia entre candidatos
homens e mulheres na seleção, é necessário considerar, de forma proporcional e
razoável, as diferenças fisiológicas existentes entre eles, em termos
biológicos e hormonais. A ação cita estudos e pareceres técnicos de
especialistas para demonstrar que o teste de barra fixa na modalidade dinâmica
não é o mais adequado para avaliar a capacidade física feminina.
A procuradora da República Marina Sélos explica que a exigência
de flexões é muito superior ao resultado esperado como padrão do corpo
feminino, que conta com musculatura absoluta e relativamente mais fraca na sua
parte superior. Para ela, a cobrança desse tipo de teste beneficia a classe
masculina.
Jurisprudência favorável
Em 2006, o MPF ajuizou ação semelhante (2006.34.00.006333-0/DF) em que pedia a proibição do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres em todos os futuros concursos da Polícia Federal. Houve sentença favorável em primeira instância, mas a decisão só terá efeito depois de esgotadas as possibilidades de recurso na instância ordinária, ou seja, após o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em 2006, o MPF ajuizou ação semelhante (2006.34.00.006333-0/DF) em que pedia a proibição do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres em todos os futuros concursos da Polícia Federal. Houve sentença favorável em primeira instância, mas a decisão só terá efeito depois de esgotadas as possibilidades de recurso na instância ordinária, ou seja, após o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os editais dos concursos para escrivão, perito e delegado da
Polícia Federal foram publicados em 9 de maio. Ao todo, são oferecidas 600
vagas com remuneração que variam de R$ R$ 7.514,33 a 14.037,11. A ação será
julgada pela 2ª Vara Federal do DF