BSPF - 15/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão
que autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a
descontar da folha de pagamento os dias em que os servidores do órgão ficaram
sem trabalhar, em razão de greve que começou em 25 de junho.
Descontos mantidos no Dnit
O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal
(Sindsep-DF) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Rondônia (Sindsef-RO) conseguiram decisão de primeira instância que impedia o
Dnit de fazer os descontos. A liminar determinou, ainda, o pagamento dos
valores eventualmente já descontados na folha de pagamento.
Recurso
A AGU entrou com recurso contra a liminar, sustentando que a
decisão administrativa tem respaldo no princípio universal de que a remuneração
pressupõe contraprestação de serviço. Os procuradores argumentaram que o
Supremo Tribunal Federal já se manifestou em favor da legalidade do não
pagamento dos dias parados por causa de movimentos grevistas.
Argumentos acolhidos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
reconhecendo que existe mais de 10 requerimentos de suspensão de decisões
semelhantes, acolheu os argumentos da AGU e derrubou a decisão emitida pela 1ª
Vara Federal de Rondônia. Essa decisão assegura o direito do Dnit de efetuar o
corte de ponto dos servidores grevistas.