BSPF - 22/08/2013
O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE elaborou e
encaminhou à Presidência da República Nota Técnica conjunta da Secretaria de
Inspeção do Trabalho e da Coordenação Geral de Recursos Humanos, com parecer
favorável da Consultoria Jurídica, em que a Pasta defende a sanção presidencial
com a inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho no texto do Projeto de Lei Complementar – PLC 47/13,
que institui a Indenização de Fronteira, aprovado na Câmara e Senado.
Argumentos
A Nota Técnica, aprovada pelo Ministro do Trabalho, Manoel
Dias, e respaldada por parecer da Consultoria Jurídica, avalia como um equívoco
a não inclusão dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Projeto de Lei original
encaminhado à Câmara, uma vez que é notória a atuação dos integrantes da
carreira no enfrentamento de delitos ocorridos em locais fronteiriços. A Conjur
observa que a matéria legislativa contempla, em sua essência, carreiras que
desempenham poder de polícia, que é o caso dos Auditores-Fiscais do Trabalho e
enfatiza a “inatacável justeza” que a medida representa, além atender
legalmente aos mais restritos critérios.
Lembrando que nessas áreas é muito comum encontrar menores
estrangeiros trabalhando em atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a lista
TIP, o Ministério do Trabalho e Emprego reitera a importância da presença dos
Auditores-Fiscais do Trabalho nas fronteiras. Também o trabalho escravo de
trabalhadores adultos e de crianças, um dos crimes combatidos pelos
Auditores-Fiscais do Trabalho, foi citado no documento como importante
justificativa para a inclusão da carreira.
O documento destaca ainda que para os trabalhadores é muito
importante a presença do Ministério do Trabalho em uma localidade, por
representar a proteção do Estado, e que há necessidade de fixar os servidores
nas áreas de fronteiras, o que a indenização vai suprir.
Por fim, o MTE solicita a sanção da matéria, com o texto
enviado pelo Senado, que segundo o parecer jurídico, tem amparo nos princípios
da isonomia, razoabilidade e eficiência administrativa.