sábado, 31 de agosto de 2013

Procuradores conseguem condenação de ex-servidor para que devolva quase R$ 400 mil ao INSS


BSPF     -     31/08/2013




Os procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) obtiveram decisão judicial que determina a devolução ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 393.111,99 por ex-servidor condenado por improbidade administrativa.

Os atos de improbidade consistiam na concessão indevida de benefícios por meio do sistema da autarquia previdenciária de informações referentes a vínculos empregatícios inexistentes e conversão de tempo de serviço de comum para especial, sem a devida comprovação.

Diante das constatações, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação requerendo a condenação do ex-servidor. O Escritório de Representação em Volta Redonda (ER/VR) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) ingressaram na ação para pedir ressarcimento dos valores pagos irregularmente aos cofres do INSS.

Os procuradores federais argumentaram que o ex-servidor público vinha trabalhando com análise de benefícios desde 1984. Lembraram, ainda, que o mesmo servidor já havia sido processado em ações anteriores pela prática de atos semelhantes, estas, porém, ainda sem resolução do mérito.

A 1ª Vara Federal (VF) de Volta Redonda acolheu os argumentos apresentados pelas Procuradorias e determinou a condenação do ex-servidor conforme prevê a Lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nestes casos (Lei 8.429/92) e o pagamento integral dos danos causados aos cofres do INSS.

A decisão destacou que "o réu violou norma interna, eis que não aguardou o resultado da diligência para, então e só então, inserir o suposto vínculo nos sistemas da previdência" e que tal penalidade tem como função "punir quem descumpre o dever de cautela redobrada na prática de atos que possam afetar o patrimônio público".



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