BSPF - 19/08/2013
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou
irregularidades nos pagamentos de pessoal do quadro permanente do Ministério de
Relações Exteriores (MRE) em missão no exterior. A auditoria detectou aplicação
de fator de correção cambial (FCC) sem amparo jurídico, remuneração acima do
teto constitucional e ausência de critérios sistemáticos para modificar os
índices de correção cambial.
O FCC serve para
preservar o poder aquisitivo dos servidores em missão no exterior. No entanto,
da maneira como está sendo aplicado sobre a indenização de representação no
exterior, o FCC não tem amparo em norma adequada, pois precisa de decreto do
poder Executivo. O TCU deu prazo de 120 dias para que o MRE interrompa os
pagamentos indevidos.
A respeito das remunerações acima do teto, o prazo
estabelecido para correção é de 60 dias. No cálculo dos valores a serem pagos,
de acordo com a Constituição, o MRE deverá computar parcelas referentes à
retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator
de correção cambial incidente sobre essas parcelas.
O tribunal recomendou
ainda que, quando houver regularização jurídica do FCC, o MRE estabeleça
parâmetros para fixação ou revisão dos valores. Dentre eles, indicadores de
taxas de câmbio e de custo de vida, considerando o nível de oscilações desses
fatores. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.