BSPF - 18/11/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Supremo
Tribunal Federal (STF), decisão favorável à tese de que é inconstitucional a
incorporação de vantagens financeiras aos servidores públicos obtidas em cargos
comissionados de regimes jurídicos diferentes.
A defesa ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) nº 587.371,
julgado pelo Plenário do STF na tarde desta quinta-feira (14/11). A ação foi
ajuizada pela AGU contra o acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O colegiado entendeu que juízes que, por via judicial,
objetivaram a incorporação de quintos por exercício de função comissionada têm
direito ao recebimento dessa vantagem, mesmo tendo ingressado posteriormente na
magistratura. A Turma alegou que Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)
não pode se sobrepor a um direito adquirido.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), que atua no STF
representando a AGU, rebateu os argumentos sustentando que a decisão ofendeu
frontalmente o princípio assegurado no inciso XXXVI do artigo 5º da
Constituição Federal, "na medida em que conferiu ao instituto do direito
adquirido uma extensão indevida, porquanto incompatível com o Regime Jurídico
de Direito Público inerente às carreiras de Estado".
Em sustentação oral apresentada no início do julgamento do
recurso pelo STF, no dia 16 de outubro, a Secretária-Geral de Contencioso,
Grace Maria Fernandes Mendonça, ressaltou que a Corte Suprema já havia firmado,
anteriormente, ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 410.946, de que o
servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico e de que não é
possível a criação de sistema híbrido, a partir da combinação de regimes
jurídicos diversos.
"Se fosse dessa maneira, seria possível admitir que a
servidor que abandonou o cargo público e passou a assumir a magistratura passe
a receber todos os direitos adquiridos no cargo anterior", ressaltou Grace
Fernandes no Plenário do STF.
O relator do processo no STF, ministro Teori Zavascki,
acolheu os argumentos da AGU e deu provimento parcial ao recurso, ressalvando
que não haverá a necessidade de os valores recebidos até então serem
devolvidos, tendo em vista a existência de boa-fé no caso. O voto foi
acompanhado pela maioria, ficando vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli
e Marco Aurélio.
O STF já havia conferido repercussão geral à decisão, cujo
entendimento deverá ser seguido em todas as instâncias que analisam casos
semelhantes.