segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Advocacia-Geral consegue afastar no STF incorporação de vantagens financeiras de regimes jurídicos diferentes


BSPF     -     18/11/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão favorável à tese de que é inconstitucional a incorporação de vantagens financeiras aos servidores públicos obtidas em cargos comissionados de regimes jurídicos diferentes.

A defesa ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) nº 587.371, julgado pelo Plenário do STF na tarde desta quinta-feira (14/11). A ação foi ajuizada pela AGU contra o acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado entendeu que juízes que, por via judicial, objetivaram a incorporação de quintos por exercício de função comissionada têm direito ao recebimento dessa vantagem, mesmo tendo ingressado posteriormente na magistratura. A Turma alegou que Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito adquirido.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), que atua no STF representando a AGU, rebateu os argumentos sustentando que a decisão ofendeu frontalmente o princípio assegurado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, "na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, porquanto incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado".

Em sustentação oral apresentada no início do julgamento do recurso pelo STF, no dia 16 de outubro, a Secretária-Geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, ressaltou que a Corte Suprema já havia firmado, anteriormente, ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 410.946, de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico e de que não é possível a criação de sistema híbrido, a partir da combinação de regimes jurídicos diversos.

"Se fosse dessa maneira, seria possível admitir que a servidor que abandonou o cargo público e passou a assumir a magistratura passe a receber todos os direitos adquiridos no cargo anterior", ressaltou Grace Fernandes no Plenário do STF.

O relator do processo no STF, ministro Teori Zavascki, acolheu os argumentos da AGU e deu provimento parcial ao recurso, ressalvando que não haverá a necessidade de os valores recebidos até então serem devolvidos, tendo em vista a existência de boa-fé no caso. O voto foi acompanhado pela maioria, ficando vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

O STF já havia conferido repercussão geral à decisão, cujo entendimento deverá ser seguido em todas as instâncias que analisam casos semelhantes.



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