AGU - 12/11/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o
prosseguimento de licitação para contratação de banca que irá realizar o
concurso público para cargos no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa). Os procuradores confirmaram que as alterações no número
de vagas da seleção aconteceram após a abertura do processo licitatório,
situação suficiente para a realização de novo procedimento para escolha da
banca responsável pelo certame.
O Mapa iniciou em março deste ano a contratação de empresa
na modalidade de dispensa de licitação e previa um total de 736 vagas para o
concurso. No entanto, em julho, após iniciar o processo, o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG) aumentou o número de cargos para 796 em todo o país.
Por esse motivo, a modalidade utilizada foi então revogada, sendo necessário
dar início a outro tipo de contratação.
A empresa selecionada antes dos fatos mencionados não
concordou com a revogação da dispensa de licitação e, inconformada, entrou com
Mandado de Segurança para cancelar a revogação. O pedido foi acolhido pela
Justiça de primeiro grau que entendeu que não foi comprovada a existência de
qualquer fato após a abertura do processo, e por isso não seria possível
revogar a modalidade e realizar novo procedimento licitatório.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) atuou
no caso, pois entendeu que a decisão foi equivocada. A unidade da AGU apresentou
à Justiça toda a fundamentação da decisão administrativa, ressaltando também a
necessidade urgente do provimento dos cargos para o exercício das atribuições
do Mapa.
Os advogados confirmaram que a revogação seu deu por motivo
posterior à abertura do processo licitatório, conforme a Lei nº 8.666/93. A
norma prevê que a "autoridade somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente (após) devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta".
Segundo a PRU1, a decisão foi omissa nesse ponto, pois
mencionou a possibilidade de revogação com base na lei, apontou uma série de
fatos, mas não apresentou o principal e motivador da situação: o deferimento
pelo MPOG de novos cargos e a expiração da Portaria que havia fundamentado a
realização do processo por meio de dispensa de licitação.
Além disso, a unidade da AGU destacou que uma nota técnica
apontou que houve motivação para revogar a licitação na modalidade de dispensa,
como o prazo final para publicação do edital do concurso em 17/09/2013, a
alteração do número de vagas e a adequação dos recursos orçamentários.
Ressaltou, ainda, que a empresa não enfrentará qualquer prejuízo, podendo
participar da nova licitação em igualdade de condições com os demais
interessados.
A 5º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,
concordando com os argumentos da AGU, revogou a liminar anteriormente deferida
e manteve a revogação da dispensa de licitação, bem como o prosseguimento do
processo de licitação para contratação de empresa de âmbito nacional para
realização do concurso em todo o país. "Os fatos que ocorreram após a
abertura do procedimento licitatório e antes da autorização para a contratação
da impetrante, são suficientes para o atendimento ao disposto na legislação de
regência", destacou um trecho da decisão.
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