sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Advogados confirmam que seleções podem ser realizadas apenas na localidade onde serão exercidos os trabalhos


AGU     -     22/11/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que é legal a realização de etapas para concurso público na localidade onde os candidatos exercerão as atribuições do cargo para o qual foram classificados. Os advogados da União comprovaram que não há qualquer previsão legal para realização de provas em mais de uma cidade, medida que é devidamente analisada pela Administração Pública.

A tese foi defendida pela Procuradoria-Regional da União na 2ª Região (PRU2) no caso de um candidato que buscava anular edital da Câmara dos Deputados que previa a realização do concurso apenas em Brasília/DF. Como o pedido foi negado pela Justiça de primeiro grau, o Ministério Público Federal (MPF) tentou intervir alegando que o edital não observou os princípios da igualdade ao restringir o local para as etapas da seleção.

Nesses casos, os advogados da União explicaram que a Administração Pública tem autonomia para avaliar a oportunidade e a conveniência na escolha dos locais de provas para concursos públicos. Segundo eles, não é possível confundir o caráter nacional das instituições públicas com seu funcionamento em determinada região. No caso da Câmara dos Deputados, em Brasília, os aprovados exercerão atividades no Distrito Federal.

Além disso, a AGU entende que mesmo sendo assegurado o amplo acesso aos cargos públicos, a Administração não pode ser obrigada a realizar as provas em várias capitais do país, independente da cidade onde são oferecidas as vagas. O órgão destaca que esta postura acarretaria em gastos excessivos com a aplicação em outras regiões, violando os princípios constitucionais da eficiência e da economia públicas.

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou a tese da AGU e negou o pedido do MPF, confirmando sentença anterior. "A realização obrigatória de provas em diversas capitais do país poderia dificultar, ou até mesmo, inviabilizar, a realização de diversos concursos e, em consequência, impedir o provimento dos cargos públicos, prejudicando o funcionamento das instituições", destacou um trecho da decisão.

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