AGU - 27/11/2013
A posse dos aprovados no 11º Concurso para Provimento de
cargo de promotor de Justiça Militar, nesta terça-feira (26/11), em Brasília,
foi assegurada pela atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu
derrubar liminar que impedia a convocação dos candidatos para o ato.
Prevaleceu, no caso, a premissa de que o Judiciário não pode interferir no
processo administrativo de seleção para o serviço público.
A suspensão da posse havia sido concedida pela 6ª Vara da
Seção Judiciária do Ceará a um candidato desclassificado do certame. Na ação, o
autor requereu a liminar com o objetivo de obter a inscrição definitiva no
concurso público, procedimento que ocorreu após o período de inscrições
preliminares e aplicação das provas objetivas e subjetivas, e participação nas
fases seguintes. Ele alegou erro na pontuação atribuída à sua prova escrita
subjetiva.
A decisão de primeira instância deferiu, parcialmente, o
pedido autorizando a inscrição definitiva no concurso e participação nas demais
etapas até que a sentença do caso fosse proferida. Ainda ficou estabelecido que
uma vaga fosse reservada para fins de futura nomeação do autor, caso a sentença
fosse favorável a ele.
A Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE) e a
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) apresentaram recurso visando
reverter a decisão. As unidades da AGU sustentaram que o Ministério Público
Militar estaria impedido de convocar o 11º candidato aprovado no concurso, em
decorrência da decisão recorrida.
Os advogados da União justificaram que a decisão poderia
causar lesão grave e de difícil reparação ao órgão. Acrescentaram que
"todos os recursos interpostos pelo candidato foram devidamente
apreciados, com julgamento baseado em decisões fundamentadas, sem que houvesse
qualquer ofensa ao Princípio da Motivação dos Atos Administrativos".
O Procurador-Regional da União da 5ª Região, Rodrigo Veloso,
ao despachar com o desembargador federal que relatou o caso no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), destacou a "máxima urgência" na
análise do caso.
Ao tomar conhecimento do recurso, o juízo de primeira
instância revogou parcialmente a decisão recorrida, sem prejuízo da reserva
pela Administração, determinando a reserva da próxima vaga de Promotor Militar
que surgir, visando garantir o alegado direito do autor em caso de procedência
da demanda. O Ministério Público Militar estaria, assim, livre para nomear e
empossar os 11 Promotores de Justiça Militar na solenidade prevista para esta
terça-feira.
No entanto, o desembargador do TRF5 que analisou o recurso
da AGU acolheu os argumentos dos advogados da União e deferiu a liminar
substitutiva para suspender os efeitos das duas decisões anteriores.
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