Agência Câmara Notícias
- 14/11/2013
Proposta do governo prevê reserva de 20% das vagas nos
concursos federais para negros, pelo prazo de dez anos.
O Portal da Câmara dos Deputados promove, a partir desta
segunda-feira (18), enquete para avaliar se os internautas são favoráveis ou
contrários à reserva de 20% das vagas nos concursos públicos federais para
candidatos negros. A medida faz parte do Projeto de Lei 6738/13, do Poder
Executivo, encaminhado agora em novembro ao Congresso Nacional e que vai
tramitar em regime de urgência constitucional.
A proposta abrange os concursos no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas
e das sociedades de economia mista controladas pela União. Pelo texto, poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da
disputa e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
O projeto determina ainda que haverá cota racial sempre que
o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
A futura lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica aos concursos
cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Concorrência
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua
classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado dentro da
cota racial, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos
negros aprovados para ocupar os postos reservados, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
Nomeação
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) será
responsável pelo acompanhamento do cumprimento da nova lei e avaliação dos
resultados.