BSPF - 28/11/2013
Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992) poderão impor maior rigor à medida de indisponibilidade de bens de
agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta
quarta-feira (27), projeto de lei (PLS 198/2011) do senador Humberto Costa
(PT-PE) que estabelece, entre outras inovações, a imediata indisponibilidade
dos bens do gestor fraudador e abre a possibilidade de extensão da medida ao
patrimônio de terceiros ou empresa envolvidos na facilitação da prática ou
ocultação do produto do crime. Se não houver recurso para votação pelo Plenário
do Senado, a matéria seguirá direto para exame pela Câmara dos Deputados.
Ao justificar o projeto, Humberto Costa observou que a Lei
de Improbidade Administrativa já prevê a hipótese de sequestro dos bens do
acusado ou de terceiro que tenha enriquecido irregularmente às custas do setor
público. Mas ponderou que, nos termos do Código de Processo Civil, isto só se
aplica aos bens que sejam alvo do litígio. O cumprimento da medida seria
prejudicado, portanto, pela dificuldade em se distinguir os bens adquiridos com
a prática criminosa e os pertencentes ao patrimônio regular do acusado.
A decretação anterior de indisponibilidade proposta no PLS
198/2011 - que poderia recair sobre qualquer bem do agente fraudador ou de
terceiro - seria uma iniciativa mais efetiva para recuperação dos danos
causados aos cofres públicos. E deverá alcançar bens, contas bancárias e
aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no exterior, observados
os tratados internacionais.
Dispensa de audição
Outra mudança deixa clara a possibilidade de concessão de
liminar sem a audição do acusado para decretação tanto da indisponibilidade
quanto do sequestro de bens. Na avaliação do relator, senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), a medida pode prevenir eventual dificuldade para a
recuperação dos valores subtraídos ilicitamente.
Ainda pelo projeto, nenhum pedido de restituição (em caso de
sequestro) ou de disponibilidade (em caso de indisponibilidade de bens) será
considerado sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. A exigência
garante a localização do agente responsável pelos danos ao erário, já que não
bastará constituir advogado para requisitar a restituição ou a disponibilidade
dos bens.
Condenações
Aloysio Nunes registrou, em seu parecer, que a Lei de
Improbidade Administrativa havia resultado em 4.893 condenações nos Tribunais
de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais até março de 2012,
conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos 17 mil
ações ainda aguardavam o julgamento dos tribunais de Justiça.
- Diante desse panorama, entendemos que as mudanças
apresentadas no projeto representam avanços de ordem processual, que visam dar
maior efetividade aos dispositivos de natureza material constantes da Lei de
Improbidade Administrativa - comentou Aloysio Nunes, lamentando que a aplicação
da norma ainda envolva discussões no âmbito do Poder Judiciário, tanto por meio
de recursos às condenações impostas quanto por questionamentos diretos sobre a
constitucionalidade da lei.
Emenda
O relator também acolheu, com ajustes, emenda do senador
José Agripino (DEM-RN) destinada a resguardar os interesses de terceiros de boa
fé. Assim, deverão ficar livres da medida de indisponibilidade de bens aqueles
penhorados ou dados em garantia de operações realizadas com instituições
financeiras anteriormente à determinação judicial de bloqueio do patrimônio.
A preocupação de Agripino - endossada por Aloysio Nunes -
foi impedir que a decisão judicial de indisponibilidade de bens - sem a
presente ressalva - pudesse elevar o spread (taxa de juros) bancário cobrado em
operações financeiras.