segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Collor propõe isenção de IR para servidor em tratamento de doença grave


BSPF     -     25/11/2013




Projeto de lei foi apresentado pelo senador alagoano no Congresso Nacional
Um projeto de lei apresentado pelo senador Fernando Collor, no Congresso Nacional, propõe que fique isenta de imposto de renda a remuneração recebida por servidor público licenciado para tratamento de doenças graves.

O projeto altera o artigo 48 da Lei nº 8.541/92, que já prevê a isenção de imposto sobre os rendimentos percebidos por pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial e pelas entidades de previdência privada.

A proposta do senador alagoano acrescenta, ao rol das isenções, também a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento das doenças graves, como o câncer, aids, tuberculose ativa, cardiopatias agudas, entre outras.

Em sua justificativa, o Collor faz referência ao artigo 196 da Constituição Federal, que define saúde como ‘direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’.

E destaca que, no caso do atendimento aos portadores de doenças graves, além das políticas sociais de praxe, que incluem melhoria dos serviços médicos e distribuição de medicamentos, é fundamental implementar políticas econômicas eficazes, como a redução dos tributos suportados por esses contribuintes, já tão penalizados pela própria condição e por vultosos gastos para manter o tratamento.

E lembrou que o servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral. Porém, seus rendimentos não escapam à incidência do imposto de renda. O projeto e lei proposto por ele, tenta corrigir essa distorção, de forma a incluir, entre os rendimentos passíveis de receber o benefício da isenção do IRPF, a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento dessas doenças.



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