Jornal do Senado
- 05/11/2013
Passados 25 anos da promulgação da Constituição, o direito
de greve dos servidores públicos — previsto no inciso VII do artigo 37 — ainda
carece de regulamentação. A tarefa está a cargo da comissão mista de
consolidação de leis e de dispositivos constitucionais, que pode votar na
quinta-feira o relatório de Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o tema.
Trata-se de uma minuta que conclui pela apresentação de um
projeto de lei, a ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde começará a
tramitar. Depois da análise dos deputados, o texto será encaminhado ao Senado.
A proposta a ser analisada é inspirada no PLS 710/2011, de
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e proíbe greve nas Forças Armadas, polícia
militar e corpo de bombeiros militar, exigindo que os demais profissionais de
segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias de
serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial,
distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública,
tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o
texto, manter 60% dos servidores trabalhando.
Prioridade
A proposta determina que as ações judiciais envolvendo greve
de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário,
ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança.
Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais
de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas contado da intimação da
entidade sindical responsável.
Os servidores que não retornarem no prazo fixado ficarão
sujeitos a processo administrativo disciplinar. Por outro lado, depois de
cessada a greve, o servidor terá a garantia de que nenhuma penalidade poderá
ser imposta a ele em face de participação no movimento. A entidade sindical,
por sua vez, ficará sujeita a multa diária, em valor proporcional à condição
econômica.
Também estão previstas multas diárias para os sindicatos que
descumprirem decisões judiciais relacionadas à greve. As representações
sindicais deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, que
serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver
acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação,
conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas
terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os
motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.
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