BSPF - 26/11/2013
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
provimento a recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata que,
por responder a ações penais, foi eliminada em concurso para delegado de
polícia. No entendimento dos ministros, os crimes imputados à candidata criam
situação incompatível com o exercício do cargo.
A candidata foi eliminada na fase de investigação social do
certame porque responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção
ativa. Ela impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMG), mas o pedido foi negado.
Segundo o acórdão, “não fere o princípio da presunção de
inocência e não se caracteriza ilegal a não recomendação de candidato, na fase
de investigação social, para o cargo de delegado de polícia, quando ele
responde a ações penais por formação de quadrilha e corrupção ativa, as quais são
incompatíveis com a atividade”.
No recurso ao STJ, a candidata alegou que a denegação da
segurança “fere de forma brutal” o princípio da presunção de inocência
consagrado na Constituição, uma vez que não houve condenação transitada em
julgado.
Exceções cabíveis
O ministro Ari Pargendler, relator, reconheceu que no STJ
existem inúmeros precedentes no sentido de garantir que o candidato indiciado
em inquérito policial ou processado criminalmente não seja eliminado do
concurso público, mas destacou que a mesma solução não cabe para cargos “cujos
ocupantes agem stricto sensu em nome do estado”.
Pargendler lembrou que o artigo 29 da Lei Complementar 35,
de 1979, autoriza o afastamento do magistrado sujeito à ação penal. E
questionou: “Como conciliar, de um lado, o afastamento do cargo por
incompatibilidade da conduta de seu ocupante com o exercício deste, e, de
outro, autorizar o acesso a esse mesmo cargo por quem está sujeito a uma ação
penal?”
Ao aplicar o mesmo entendimento ao caso apreciado, o relator
concluiu: “Uma decisão que permitisse a investidura de alguém nessas condições
estaria autorizando que as instituições do estado fossem tomadas de assalto por
quem não está comprometido em preservá-las.”