BSPF - 17/11/2013
Mais da metade da administração pública federal (55%)
encontra-se em estágio inicial, quando analisada a governança de pessoas. A
conclusão é de levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), realizado com
objetivo de traçar diagnóstico e identificar pontos vulneráveis para induzir
melhorias na área. Segundo o relatório, “na maioria das 305 organizações
analisadas, as atividades de departamento de pessoal aparentam ser bem
administradas, mas a gestão estratégica de pessoas mostra-se rudimentar”.
As organizações que fizeram parte do levantamento empregam
80% dos servidores públicos federais. Na Lei Orçamentária Anual de 2013, a
despesa de pessoal foi prevista em R$ 226 bilhões.
A classificação definida pela auditoria variou entre os
estágios inicial, intermediário e aprimorado. No primeiro, predominaram
organizações que não adotam boas práticas de governança e gestão de pessoas. O
estágio intermediário foi caracterizado pela adoção parcial de tais práticas e
o aprimorado significou adoção integral.
De acordo com o estudo, apenas 23% das organizações foram
classificadas em estágio aprimorado quando analisada a liderança da alta
administração. Para equipe técnica do tribunal, o resultado indica que “a alta
administração de muitas organizações não se responsabiliza ou se responsabiliza
de forma inadequada pelo estabelecimento de estratégia e instrumentos de
governança de pessoas”. Ainda foi detectado que 49% das instituições não
aprovam plano de auditoria interna para avaliar risco, que 65% não avaliam o
desempenho dos gestores e que 46% não avaliam o desempenho dos servidores.
Em relação à gestão de talentos, 75% da amostra se encontra
em estágio inicial. De acordo com o relatório, “a informação indica que é muito
baixa a capacidade da APF de atrair, selecionar e reter profissionais com
competências adequadas”. O mesmo percentual foi encontrado em relação a não
valorização de competências na escolha dos gestores.
Como práticas positivas, foi detectado que 75% das
organizações adotam código de ética, que 54% monitoram o cumprimento de
diretrizes e 64% oferecerem treinamento aos seus líderes.
O TCU recomendou que os órgãos orientem suas unidades
subordinadas a estabelecer formalmente objetivos, indicadores e metas na área
de pessoal e que passem a adotar prática
de selecionar gestores considerando aspectos de competência. Os órgãos
governantes deverão realizar sistematicamente auditorias internas e adotar
medidas para garantir oferta de capacitação em planejamento estratégico para
suas unidades jurisdicionadas.
À Secretaria de Orçamento Federal foi recomendada definição
de critérios de alocação de recursos públicos para investimento em pessoal,
segundo a capacidade das organizações de converter tais recursos nos benefícios
pretendidos.
O relator do processo foi o ministro Marcos Bemquerer Costa.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3023/2013 – Plenário