domingo, 17 de novembro de 2013

Governança e gestão de pessoas na administração pública é “rudimentar”


BSPF     -     17/11/2013




Mais da metade da administração pública federal (55%) encontra-se em estágio inicial, quando analisada a governança de pessoas. A conclusão é de levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), realizado com objetivo de traçar diagnóstico e identificar pontos vulneráveis para induzir melhorias na área. Segundo o relatório, “na maioria das 305 organizações analisadas, as atividades de departamento de pessoal aparentam ser bem administradas, mas a gestão estratégica de pessoas mostra-se rudimentar”.

As organizações que fizeram parte do levantamento empregam 80% dos servidores públicos federais. Na Lei Orçamentária Anual de 2013, a despesa de pessoal foi prevista em R$ 226 bilhões.

A classificação definida pela auditoria variou entre os estágios inicial, intermediário e aprimorado. No primeiro, predominaram organizações que não adotam boas práticas de governança e gestão de pessoas. O estágio intermediário foi caracterizado pela adoção parcial de tais práticas e o aprimorado significou adoção integral.

De acordo com o estudo, apenas 23% das organizações foram classificadas em estágio aprimorado quando analisada a liderança da alta administração. Para equipe técnica do tribunal, o resultado indica que “a alta administração de muitas organizações não se responsabiliza ou se responsabiliza de forma inadequada pelo estabelecimento de estratégia e instrumentos de governança de pessoas”. Ainda foi detectado que 49% das instituições não aprovam plano de auditoria interna para avaliar risco, que 65% não avaliam o desempenho dos gestores e que 46% não avaliam o desempenho dos servidores.

Em relação à gestão de talentos, 75% da amostra se encontra em estágio inicial. De acordo com o relatório, “a informação indica que é muito baixa a capacidade da APF de atrair, selecionar e reter profissionais com competências adequadas”. O mesmo percentual foi encontrado em relação a não valorização de competências na escolha dos gestores.

Como práticas positivas, foi detectado que 75% das organizações adotam código de ética, que 54% monitoram o cumprimento de diretrizes e 64% oferecerem treinamento aos seus líderes.

O TCU recomendou que os órgãos orientem suas unidades subordinadas a estabelecer formalmente objetivos, indicadores e metas na área de pessoal e que  passem a adotar prática de selecionar gestores considerando aspectos de competência. Os órgãos governantes deverão realizar sistematicamente auditorias internas e adotar medidas para garantir oferta de capacitação em planejamento estratégico para suas unidades jurisdicionadas.

À Secretaria de Orçamento Federal foi recomendada definição de critérios de alocação de recursos públicos para investimento em pessoal, segundo a capacidade das organizações de converter tais recursos nos benefícios pretendidos.

O relator do processo foi o ministro Marcos Bemquerer Costa.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3023/2013 – Plenário



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