José Wilson Granjeiro
Congresso em Foco
- 16/11/2013
“A proposta favorece grupos privados na contratação direta
de mão de obra, sem concurso, contrariando os pressupostos constitucionais da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência”
Vocês já ouviram falar do Projeto de Lei 4330/04, que está
tramitando na Câmara dos Deputados? Provavelmente não, pois quase não se fala
dele na imprensa. É por isso mesmo que vou fazer dele o tema do nosso artigo
desta semana. Trata-se de verdadeiro atentado à organização do trabalho no país
e, principalmente, de sorrateiro ataque ao princípio constitucional do concurso
público. É hora de botarmos o bloco na rua para contra-atacar e impedir que
essa aberração jurídica – mais uma! – deixe a cabeça oca de alguns
congressistas e se torne lei.
Vejam os riscos da proposta, que tramita no Congresso desde
2004 e agora está para ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara: ela simplesmente libera a terceirização para a atividade-fim
(principal) da empresa – o que hoje é proibido – e permite subcontratações sem
limite. Em outras palavras, se o projeto se transformar em lei, um contrato de
prestação de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para
uma terceira, e assim sucessivamente. Quem perde com isso, naturalmente, é o
trabalhador, que terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa
leve a sua parte do dinheiro dele.
A prática não é nova e é comum sobretudo nos meios de
comunicação privados e, até mesmo – pasmem! – na Câmara, no Senado e em
tribunais. Ela ocorre na forma de terceirizações, quarteirizações e
“pejotizações” (contratação de profissionais como Pessoa Jurídica – PJ), nas
emissoras de rádio e televisão e nas agências de notícias montadas nos últimos
anos no Legislativo e no Judiciário. Tribunais superiores como o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e até o Supremo Tribunal Federal (STF) recorrem a
esse tipo de contrato, a despeito das reiteradas decisões do próprio Judiciário
contrárias à terceirização, de que é exemplo uma recente da 3ª Vara do Trabalho
de Araraquara (SP). Ela condenou uma empresa privada de logística a encerrar a
terceirização de atividades-fim, inclusive serviços de carga em geral, entre os
quais carregamento e descarregamento de contêineres.
No setor público, o Ministério do Planejamento reconhece a
existência de contratações irregulares em 19 das 130 estatais. A irregularidade
atinge funções que deveriam ser ocupadas por empregados concursados.
Felizmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) já deu prazo até o dia 30 deste
mês para o governo apresentar um plano de substituição dos terceirizados que
exerçam atividades-fim nessas empresas. As estatais serão obrigadas a contratar
concursados para substituí-los até 2016 e estão sujeitas a multas de até R$ 30
mil se não cumprirem a determinação...
Leia a íntegra em PL 4330: não à terceirização no serviço público
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