AGU - 19/11/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça,
mudança na colocação de candidato que não comprovou experiência profissional
para obter pontuação em concurso público. Os procuradores confirmaram que o
concorrente que tentava uma vaga para o cargo de assistente de administração na
Universidade Federal de Goiás (UFG) não obedeceu às determinações do edital.
O candidato acionou o Judiciário para tentar a alteração na
classificação de 13ª para 3ª ou 4ª colocação. De acordo com ele, a Universidade
Federal não atribuiu corretamente os pontos referentes à experiência
profissional, comprovada por meio da apresentação de currículo.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a
Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFG) explicaram que o
autor não apresentou os documentos em cópia autenticada e nem as primeiras
páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme
exigências contidas no edital do concurso. Os procuradores sustentaram, ainda,
que tanto a Administração Pública quanto os candidatos estão sujeitos às normas
que guiaram a realização da seleção.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos
da AGU e reconheceu que sem as folhas de identificação da CTPS não é possível
comprovar a titularidade dos vínculos de empregos descritos nos documentos
apresentados. "A recusa da autoridade em atribuir nota encontra-se em
harmonia com os termos do edital, que determina que seja atribuída nota zero no
caso do candidato deixar de apresentar os documentos comprobatórios das
informações prestadas no curriculum vitae", destacou um trecho da decisão.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter