Agência Senado
- 27/11/2013
Os regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos não poderão excluir dependentes que assim sejam considerados pelas
regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que propõe o PLS
314/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) nesta quarta-feira (27). A matéria segue para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
Segundo Paim, o projeto foi motivado pela reclamação de um
cidadão gaúcho viúvo de servidora municipal do qual era dependente e que foi
desestimulado a casar-se novamente sob pena de perder o direito à pensão de que
é beneficiário.
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) foi o relator ad hoc. Ele
afirmou que o projeto vem deixar patente a isonomia entre os trabalhadores do
serviço público e do privado, já que não há nenhuma lei com tal especificação.
O relatório informa ainda que já foram constatadas várias situações de
descumprimento da lei, sobretudo no que toca à flexibilização da condição de
dependência.
De acordo com as regras do RGPS (Lei 8.213/1991, art.16),
são considerados dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz; os pais; o irmão não
emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Ainda de acordo com a
norma, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do
segurado e desde que comprovada a dependência econômica. Considera-se
companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável
com o segurado ou com a segurada (art. 226 da Constituição Federal).
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter