Agência Câmara Notícias
- 06/11/2013
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei do Poder
Executivo que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pela União.
A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica
aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em
vigor.
Conforme a proposta, poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato
será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
Concorrência em todas as vagas
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros
aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Nomeação
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a
candidatos negros.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(Seppir) será responsável pelo acompanhamento do cumprimento da lei e avaliação
dos resultados.
Conforme a proposta, haverá cota racial sempre que o número
de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Igualdade racial
O projeto foi anunciado na terça-feira (5) pela presidente
Dilma Rousseff, durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial, em mensagem ao Congresso Nacional enviando projeto de lei que
reserva 20% das vagas em concursos públicos de órgãos do governo federal para
negros.
A medida vinha sendo estudada pelo governo desde o ano
passado e passará agora pela análise de deputados e senadores. Dilma informou
que o projeto vai tramitar em regime de urgência constitucional, o que dá à
Câmara e ao Senado 45 dias, cada um, para analisar o projeto, sob risco de
trancar a pauta de votações.
A presidente disse ainda que o projeto será exemplo do que
pode ser seguido também pelos poderes Legislativo e Judiciário e por estados e
municípios, além de entidades privadas.
“Nós queremos com essa medida iniciar a mudança na
composição racial dos servidores da administração pública federal, tornando-a
representativa da composição da população brasileira. Esperamos também
incentivar, como eu disse, medidas similares a essa, e esse é um importante
efeito que se inicia hoje", afirmou ela.
Tramitação
O projeto será numerado pela Mesa Diretora e distribuído
para análise das comissões permanentes da Câmara.
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