BSPF - 16/11/2013
Os problemas de corrupção por agentes públicos não são
exclusivos da prefeitura de São Paulo, atualmente em evidência pelas
investigações do Ministério Público. Entre 2003 e 2013, 3.872 servidores públicos
federais foram expulsos em decorrência de irregularidades, a maioria
relacionada à corrupção. O número equivale a 352 expulsões por ano. Os dados
estão computados no Cadastro de Expulsões da Administração Federal, divulgado
pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Dentre as expulsões, 538 foram de funcionários que “se
valeram do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública”. Outros 507 foram causados por abandono de cargo.
Na lista também constam expulsões por aceitar comissão, emprego ou pensão de
estado estrangeiro e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares. Do total de expulsões no período, a grande
maioria refere-se a demissões de cargo efetivo (3.211).
Outras 357 expulsões foram enquadradas como destituições de cargos em comissão e 284 aconteceram em decorrência de cassação de aposentadoria.
Outras 357 expulsões foram enquadradas como destituições de cargos em comissão e 284 aconteceram em decorrência de cassação de aposentadoria.
O restante (20) está especificado no
cadastro da CGU como perda da função pública. As expulsões estão baseadas,
principalmente, na Lei 8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais. De acordo com a CGU, o número de penalidades expulsivas aplicadas nos
últimos dez anos demonstra que a administração, no exercício de seu poder
disciplinar, tem atuado de modo vigoroso na apuração de práticas
irregularidades e na consequente responsabilização dos agentes envolvidos,
passando a fazer valer o que já estava previsto em lei, mas não era colocado em
prática.
A Controladoria considera que os números indicam que a criação do Sistema de Correição coordenado pela CGU foi uma experiência que funcionou e está produzindo resultados concretos na luta contra a corrupção e os desvios de conduta. “Hoje, as unidades de corregedoria do Poder Executivo Federal atuam de forma coordenada e organizada no Sistema de Correição Federal, criado em 2005”, explicou em nota.
A Controladoria considera que os números indicam que a criação do Sistema de Correição coordenado pela CGU foi uma experiência que funcionou e está produzindo resultados concretos na luta contra a corrupção e os desvios de conduta. “Hoje, as unidades de corregedoria do Poder Executivo Federal atuam de forma coordenada e organizada no Sistema de Correição Federal, criado em 2005”, explicou em nota.
A CGU ressaltou também que, além das punições mencionadas no
cadastro, outras também foram aplicadas pela administração pública. “De fato,
além da demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão
– penalidades de caráter expulsivo -, ainda existem as penalidades de
advertência e suspensão, nos termos da lei nº 8.112/90. Se computadas tais
sanções, certamente os números seriam ainda mais elevados”, afirma. Apesar dos
altos índices de expulsões, apenas 1.479 pessoas estão presas por crimes contra
a administração, ou seja, peculato, concussão e excesso de exação ou corrupção
passiva no Brasil. O número, apresentado no Anuário Brasileiro de Segurança
Pública, representa apenas 0,3% do total de presos no país, o que evidencia a
dificuldade e a lentidão da Justiça brasileira.
O ministro chefe da CGU, Jorge
Hage, afirma que o problema no Judiciário brasileiro não é o judiciário em si,
ou seja, os juízes, mas sim a legislação processual brasileira, que é das mais
benevolentes do mundo em favor do réu, sobretudo quando ele pode pagar um bom
escritório de advocacia. De acordo com Hage, a questão é que as leis
processuais oferecem tantas possibilidades de recursos e outros incidentes
protelatórios que “um réu de colarinho branco só deixa o processo terminar em
menos de 20 anos se ele quiser”. Para Mariana Mota Prada, professora da Faculty
of Law University of Toronto, o Brasil precisa de Judiciário específico para
tratar dos casos de corrupção e acabar com o problema da falta de punição.
A
pesquisadora defende a criação da Justiça Anticorrupção para dar agilidade aos
processos. De acordo com a doutora, há três passos para o combate à corrupção:
monitoramento, investigação e punição. “O problema do Brasil é o último estágio
do processo que é o julgamento destes casos”, avaliou. Segundo a professora,
falta essa “competição institucional” na justiça brasileira, ou seja, mais
entidades realizando o julgamento dos processos. “O Brasil tem toda a
legislação anticorrupção necessária. O problema é que quando olhamos para os
índices, não evoluímos muito.
Estamos tendo um nível bom de monitoramento e
fiscalização, mas o esforço desanda quando chega no Judiciário”, explica
Mariana. Além disso, para Mariana, o Judiciário julga muitos casos, o que deixa
as cortes superiores “atoladas” e com excesso de formalismo. “Corrupção não tem
prova. A polícia, a CPI e a imprensa fazem toda uma investigação, mas o
judiciário acaba desconsiderando as provas. Como resultado do excesso dos
recursos, a maioria dos casos, quando não são absolvidos por falta de provas,
acabam prescrevendo”, afirma a professora.