Agência Brasil
- 29/11/2013
Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu
hoje (29) o concurso para especialista em políticas públicas e gestão
governamental, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e determinou
melhor especificação dos critérios de avaliação da experiência dos candidatos
em atividades gerenciais. No entanto, o edital não foi anulado e poderá ser
adequado pela banca examinadora, informou o relator do processo, ministro
Augusto Sherman Cavalcanti.
O relator aceitou a denúncia da Associação Nacional dos
Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), que alega
haver irregularidades no edital quanto aos parâmetros de aferição da
experiência profissional e recomendou a suspensão, que foi acatada pelo
plenário do TCU.
Agora, a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf),
organizadora do concurso, deverá usar "critérios objetivos e uniformes de
aferição dos pontos previstos no edital, aplicando-os indistintamente" aos
atestados referentes às atividades em seleção, conforme o voto do relator.
Segundo o ministro, o objetivo é “garantir isonomia entre candidatos com
experiência profissional na área pública e candidatos com histórico
profissional na iniciativa privada”.
O concurso, que prevê 150 vagas, com salários de R$ 13,6 mil
por mês, foi questionado desde as inscrições, feitas em junho deste ano. No
começo de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu
liminar suspendendo a prova, por mudar o critério de seleção e dar peso quase
dez vezes maior à experiência profissional dos candidatos, mas a decisão foi
revista, e o concurso mantido.
De acordo com nota do Ministério do Planejamento, a mudança
no concurso teve o objetivo de selecionar profissionais maduros, aptos a
liderar e gerir projetos, evitando a aprovação massiva de jovens
recém-formados. Por isso, ”exige experiência compatível com o salário e as
atribuições do cargo, e este aprimoramento tem sofrido resistência por parte da
associação que representa os gestores já concursados”.
Ainda conforme o ministério, “a ênfase para a experiência
está alinhada à realidade do mercado, que exige um mínimo de dez anos de
prática na atividade gerencial”. Além da experiência profissional ser pontuada
para qualquer cidadão da iniciativa privada ou do setor público, ressalta o
ministério, “o cargo de gestor é de alta qualificação, em razão do amplo
conhecimento que requer sobre o funcionamento do Estado, com atribuições
voltadas ao planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de políticas
públicas”.
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